PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 36
PORTARIA MEMP Nº 412, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEMP Nº 412, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Patrocínio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com a finalidade de atuar como instância consultiva no processo de seleção pública de projetos de patrocínio para eventos de empreendedorismo e artesanato, em conformidade com a Instrução Normativa SECOM nº 2, de 23 de dezembro de 2019, e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A Comissão de Patrocínio será composta por representantes dos seguintes órgãos e unidades:
I - da Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM:
a) Amanda Calixto Silva - Assessora da Assessoria Especial de Comunicação Social (titular); e
b) Daniella Fernandes Cambauva - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social (suplente);
II - da Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD:
a) Nicolau de Jesus Pamplona Beltrão - Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade (titular); e
b) Luciana Soares Barbosa Neto - Coordenadora de Projeto da Assessoria de Participação Social e Diversidade (suplente);
III - da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
a) Victor Pereira Carvalho - Assessor Técnico da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (titular); e
b) Karla Cristina Marciel Ferreira - Coordenadora da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (suplente);
IV - da Secretaria Executiva - SE:
a) Karina Rocha Martins - Diretora de Programa da Secretaria-Executiva (titular); e
b) Ivancir Gonçalves da Rocha Castro Filho - Coordenador-Geral de Recursos Logísticos e Licitações da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (suplente);
V - da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual - SISAM:
a) Luciana Lacerda Bezerra da Nóbrega - Coordenadora-Geral de Cooperativismo e Associativismo da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual (titular); e
b) Gabriel Pontes Bueno Guerra - Coordenador-Geral da Diretoria de Educação Empreendedora da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual (suplente); e
VI - da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios - SANE:
a) Kamila de Sousa Ferreira - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios (titular); e
b) Andrew Milton Noleto de Souza - Coordenador-Geral da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios (suplente).
§ 1º A presidência da Comissão de Patrocínio será exercida pelo representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD.
§ 2º A secretaria-executiva da Comissão de Patrocínio será exercida pelo representante da Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM.
Art. 3º Compete à Comissão de Patrocínio:
I - avaliar propostas;
II - emitir pareceres técnicos-avaliativos;
III - solicitar informações complementares;
IV - realizar diligências;
V - registrar as deliberações em atas de reuniões ordinárias ou extraordinárias;
VI - elaborar relatórios periódicos;
VII - elaborar a Metodologia e Orientações Técnicas para aplicação da Matriz de Avaliação e Precificação nos Projetos de Patrocínios do MEMP; e
VIII - zelar pela conformidade com as normas legais e regulamentares.
Art. 4º A participação na Comissão de Patrocínio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA
