AtoSeção 2 · Edição 181 · Pág. 63
ATO TRT6-GP nº 233, de 23 de setembro de 2026
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ATO TRT6-GP nº 233, de 23 de setembro de 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 14/09/2026 e o constante do PROAD nº 14.492/2026, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora GEOVANIA MARIA FREITAS, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT da 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pelas Leis nº 13.317/2016, nº 14.523/2023 e nº 15.293/2025); acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); dos Adicionais de Qualificação a título de pós-graduação e curso de segunda graduação, no total de 2 (duas) vezes o Valor de Referência (VR), previstos nos arts. 14 e 15, incisos III e VII, da Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 15.292/2025, regulamentado por meio da Portaria Conjunta nº 1/2026, de 08/01/2026, publicada no DOU de 22/01/2026; da Gratificação de Atividade Externa (GAE), com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.416/2006; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de 3/5 (três quintos) de Encarregado de Mandados Judiciais/FC-05, com fundamento na Lei nº 8.911/94 c/c o art. 3º da Medida Provisória nº 2225-45/2001, e Ação Coletiva Judicial da ANAJUSTRA, transitada em julgado (Processo nº 2004.34.00.048565-0), que serão atualizados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 20, §2º, inciso I, e §3º, inciso I, c/c o §8º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União.
Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA.
