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PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 3

Portaria de Pessoal MAPA nº 227, de 18 de setembro de 2026

Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento

Texto integral

Portaria de Pessoal MAPA nº 227, de 18 de setembro de 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21000.074002-52, resolve: Art. 1º Conceder pensão à GEDIMAR BARROS HENRIQUES, com vínculo de parentesco de cônjuge do ex-servidor PEDRO PAULO GOMES HENRIQUES, Matrícula SIAPE 1110905, ocupante do cargo de Tec de colonização, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora do Instituto de Nacional de Meteorologia-INMET, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, bem como no art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, e nas disposições dos arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 30 de agosto 2026, data do óbito do servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 232, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000261/2026-84, resolve: Art. 1º Conceder pensão à YEDA LOPES DE CASTRO, com vínculo de parentesco de cônjuge do ex-servidor ARMINDO DE CASTRO NETO, Matrícula SIAPE nº 28427, ocupante do cargo de Técnico de Planejamento, Classe S, Padrão IV, da unidade pagadora da Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, bem como no art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, e nas disposições dos arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 05 de agosto de 2026, data do óbito do ex - servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS