PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 9
PORTARIA Nº 319/SVPM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 319/SVPM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência prevista no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5028772-56.2024.4.03.6100, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 03139/2026/DIVAP2/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, resolve:
Art. 1º Alterar, por força de decisão judicial, os termos do ato de concessão de Auxílio-Invalidez do CF-Refº 73.1057.16 JOSÉ ANIBAL PETRAGLIA, inicialmente estabelecida administrativamente por meio da Portaria nº 21/2024, do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, para, nos termos do presente ato, conceder o Auxílio-Invalidez a partir de 12 de março de 2021, conforme disposto no art. 2º, inciso I; alínea g, art. 3º, inciso XV; e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, e todos os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do disposto no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
