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AtoSeção 2 · Edição 181 · Pág. 60

Ato PRES/TRF2 Nº 521, DE 21 DE setembro DE 2026

Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 2ª Região › Presidência

Texto integral

Ato PRES/TRF2 Nº 521, DE 21 DE setembro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado proferida no Mandado de Segurança 40.658, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0005487-38.2025.4.02.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n. TRF2-ATP-2019/00167, de 12.04.2019, publicado no D.O.U. em 25.04.2019, modificado pelo Ato nº 773, de 03.10.2025, publicado no D.O.U. em 09.10.2025, que trata da aposentadoria voluntária da servidora IVONE SANTIAGO DO AMARAL, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para restabelecer a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 40.658, com efeitos a partir de 23.06.2026, data da ciência deste Tribunal. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO