PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 33
PORTARIA Nº 4.625, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de São Paulo › Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Texto integral
PORTARIA Nº 4.625, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no uso da competência que foi delegada pela Portaria nº 654 de 12/03/20, publicada no DOU de 13/03/20, resolve:
Alterar o amparo legal da Portaria nº 4978, de 10/10/2025, publicada no DOU de 13/10/2025, seção 2, página 34, referente a concessão de pensão instituída pela morte do ex-servidor JOSE REINALDO MAGALHAES, Matrícula SIAPE nº 1141104, de: "...em favor de sua cônjuge MARIA DO CARMO BACALHAU MAGALHAES, que perceberá pensão vitalícia com base no inciso I do art. 217; e item 6, alínea "b", inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela pela Lei nº 13.135/2015, observado o art. 1º da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020; § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e nº 47 de 5/7/2005 c.c Art. 23 caput da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, com efeitos retroativos à data do óbito...", para: "em favor de sua cônjuge MARIA DO CARMO BACALHAU MAGALHAES, que perceberá pensão vitalícia com base no art. 217, inciso I, alínea "b", do inciso IV do mesmo artigo e art. 222, § 1°, todos da Lei n° 8.112/90; em consonância com o art. 23, § 2°, incisos I e II, da Emenda Constitucional n° 103/2019, reconhecendo a natureza permanente da invalidez e a consequente dispensa de futuras reavaliações periciais, nos termos do Laudo Médico Pericial (Processo nº 23089.027920/2025-12).
ELAINE DAMASCENO
