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PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 5

PORTARIA Nº 43 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 21 de SETembro de 2026

Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 43 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 21 de SETembro de 2026 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere os nº s 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria DGP/ C Ex Nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REFORMA o 2º Sgt R/1 RONALDO DA SILVA ALVES, Prec/CP 96-1932508, Idt 019.635.803-0/EB, por incapacidade definitiva para o serviço das Forças Armadas, a contar de 21 AGO 2026 (data da homologação da Ata por JISR), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, com os proventos de 2º Sgt, amparado pelo art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19; CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 13 MAIO 2026 (data do diagnóstico firmado), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para Revisão do benefício de IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 248/2026 do JISR/ 1ª RM (Cmdo 1ª RM) de 21 AGO 2026 e nº 257/2026 do MPGu V/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 3 JUL 2026 e os Pareceres Técnicos nº 850/2026 e nº 851/2026 da Seç Sau/1ª RM, de 1° SET 2026, homologado pela Inspetoria de Saúde Regional / 1ª RM, em 1° SET 2026. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é Inválido). Gen. Div. GIOVANI MORETTO