PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 50
Portaria SAA Nº 1.319, DE 21 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Texto integral
Portaria SAA Nº 1.319, DE 21 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.035829/2026-00, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CASSIA TORRES MARQUES, matrícula SIAPE 1585607, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 119/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 235, Seção 3, em 15 de dezembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.320, DE 21 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33408.118189/2026-18, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS, matrícula SIAPE 1751424, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal da Lagoa, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFL/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim (RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 433/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 5, Seção 3, em 8 de janeiro de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Silva Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal da Lagoa (HFL/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim (RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.325, DE 22 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.115327/2026-91, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ALCIONE ALVES DO AMARAL, matrícula SIAPE 1584744, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 125, seção 3, de 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, representada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Pedro Ernesto, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.326, DE 22 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.060111/2026-81, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora SAMANTA MASCARENHAS BRANDAO AMANTE, matrícula SIAPE 1737156, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ), para a Secretaria Municipal de Saúde de Piraí (RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 56/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 98, seção 3, em 27 de maio de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Piraí (RJ), representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ) e à Secretaria Municipal de Saúde de Piraí (RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 1.327, DE 22 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25026.000368/2021-43, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotados na Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins, para exercerem suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Ananás/TO, em conformidade com o Termo Aditivo nº 1/2026 ao Convênio SUS nº 243/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3, de 26 de agosto de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Ananás/TO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins e a Secretaria Municipal de Saúde de Ananás/TO, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Anexo
Matrícula SIAPE
Servidor
Cargo Efetivo
0500052
Altair Alves da Silva
Condutor de Lancha
1086198
Elivan Carvalho dos Santos
Guarda de Endemias
0500048
Gildo Costa Araújo
Mestre de Lancha
0495700
Ireno Cardoso Araújo Neto
Agente de Saúde Pública
0467708
Marcio Juliano Barbosa
Visitador Sanitário
0467669
Lecio Cavalcante Reis
Laboratorista
Portaria SAA Nº 1.328, DE 22 DE setembro DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25016.003137/2025-34, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotados na Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, para exercerem suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE, em conformidade com o Convênio SUS nº 32/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 154, Seção 3, de 17 de agosto de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte/CE, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará e a Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Anexo
Matricula SIAPE
Servidor
Cargo Efetivo
0473572
Francisco Ediberto de Oliveira
Guarda de Endemias
0510690
Francisco Paulo Santiago dos Santos
Agente de Saúde Publica
