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PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 65

PORTARIA COREN-PI N° 1.034, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ

Texto integral

PORTARIA COREN-PI N° 1.034, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; torna pública a correção no texto da Portaria COREN-PI Nº 1011 DE 14 DE setembro DE 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição: 178, Seção: 2, Página: 73, do dia 21 de setembro de 2026. ONDE SE LÊ: Art. 1º Nomear a Sra. Denise Reinaldo Martins Vieira, portadora do CPF nº xxx.xxx.xx3-68, para assumir o Emprego Público Comissionado de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-PI, a partir do dia 14 de setembro de 2026, bem como as atribuições que competem ao emprego, ficando responsável por coordenar, assessorar e executar todas as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias, além de controlar a documentação necessária ao processo de recebimento, pagamento, realização da aquisição de bens de consumo e patrimoniais e os respectivos registros contábeis dos fatos administrativos, consoante Decisão Coren-PI N° 231 de 04 de dezembro de 2025, homologada pela Decisão Cofen N° 8 de 02 de fevereiro de 2026. LEIA-SE: Art. 1º Nomear a Sra. Denise Reinaldo Martins Vieira, portadora do CPF nº xxx.xxx.xx3-68, para assumir o Emprego Público Comissionado de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-PI, a partir do dia 21 de setembro de 2026, bem como as atribuições que competem ao emprego, ficando responsável por coordenar, assessorar e executar todas as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias, além de controlar a documentação necessária ao processo de recebimento, pagamento, realização da aquisição de bens de consumo e patrimoniais e os respectivos registros contábeis dos fatos administrativos, consoante Decisão Coren-PI N° 231 de 04 de dezembro de 2025, homologada pela Decisão Cofen N° 8 de 02 de fevereiro de 2026. Samuel Freitas Soares