PortariaSeção 2 · Edição 181 · Pág. 65
PORTARIA COREN-PI N° 1.034, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
Texto integral
PORTARIA COREN-PI N° 1.034, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; torna pública a correção no texto da Portaria COREN-PI Nº 1011 DE 14 DE setembro DE 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição: 178, Seção: 2, Página: 73, do dia 21 de setembro de 2026.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Nomear a Sra. Denise Reinaldo Martins Vieira, portadora do CPF nº xxx.xxx.xx3-68, para assumir o Emprego Público Comissionado de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-PI, a partir do dia 14 de setembro de 2026, bem como as atribuições que competem ao emprego, ficando responsável por coordenar, assessorar e executar todas as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias, além de controlar a documentação necessária ao processo de recebimento, pagamento, realização da aquisição de bens de consumo e patrimoniais e os respectivos registros contábeis dos fatos administrativos, consoante Decisão Coren-PI N° 231 de 04 de dezembro de 2025, homologada pela Decisão Cofen N° 8 de 02 de fevereiro de 2026.
LEIA-SE:
Art. 1º Nomear a Sra. Denise Reinaldo Martins Vieira, portadora do CPF nº xxx.xxx.xx3-68, para assumir o Emprego Público Comissionado de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-PI, a partir do dia 21 de setembro de 2026, bem como as atribuições que competem ao emprego, ficando responsável por coordenar, assessorar e executar todas as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias, além de controlar a documentação necessária ao processo de recebimento, pagamento, realização da aquisição de bens de consumo e patrimoniais e os respectivos registros contábeis dos fatos administrativos, consoante Decisão Coren-PI N° 231 de 04 de dezembro de 2025, homologada pela Decisão Cofen N° 8 de 02 de fevereiro de 2026.
Samuel Freitas Soares
