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PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 210

Portaria SPU/MGI Nº 7.935, DE 22 DE setembro DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 7.935, DE 22 DE setembro DE 2026 Entrega à Receita Federal do Brasil de parte de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Guaicurus, nº 8000, município de Dourados/MS, com área de terreno de 100.000,00 m², destinado à construção de hub logístico para armazenamento de veículos e mercadorias apreendidos, além de centro de treinamento de equipes da aduana. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e na Portaria MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 19739.036570/2026-89, resolve: Art. 1º Autorizar a entrega à Receita Federal do Brasil de parte de imóvel não edificado de propriedade da União, correspondente à parcela de terreno de 100.000,00 m², a ser destacada de imóvel da União com área total de 200.000 m², localizado na Avenida Guaicurus, nº 8000, município de Dourados/MS, registrado sob a matrícula nº 54613, livro nº 2, ficha 01, do Registro de Imóveis de Dourados/MS, cadastrado no SPUnet sob RIP Imóvel nº 00017792, destinado à construção de hub logístico para armazenamento de veículos e mercadorias apreendidos, além de centro de treinamento de equipes da aduana. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/MS, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção de hub logístico para armazenamento de veículos e mercadorias apreendidos, além de centro de treinamento de equipes da aduana. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI