PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 236
PORTARIA GM/MMA Nº 1.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MMA Nº 1.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, que delega competências às autoridades que menciona para a concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e suas vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.001587/2023-02, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Fica delegada às autoridades ocupantes dos cargos de Secretário-Executivo, de Secretário-Executivo Adjunto, de Assessor Especial no Gabinete Ministerial, de Diretor dos Departamentos subordinados à SECEX e de dirigente máximo dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação, a competência para:
....................................................................................." (NR).
"Art. 25. Fica delegada às autoridades ocupantes dos cargos de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, de Assessor Especial no Gabinete Ministerial, de Diretor dos Departamentos subordinados à Secretaria-Executiva e de dirigente máximo dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação, a competência para:
....................................................................................." (NR).
"Art. 27. .......................................................................
I - instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos do art. 10 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026; e
II - designar membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos do art. 12, § 4º, do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026." (NR).
Art. 2º Fica revogado o art. 27, inciso III, da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO
