DespachoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 236
DESPACHOs do superintendente geral
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHOs do superintendente geral
Em 23 de setembro de 2026
Nº 1.246/2026
Processo Administrativo nº 08700.002479/2022-57 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.007252/2026-21).
Representante: Cade ex officio.
Representados: Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás - SCESGO; Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina - FECONTESC, Sindicato dos Contabilistas de Joinville - Sindicont Joinville, Sindicato dos Contabilistas de ltajaí e Região - Sindicont Itajaí, Sindicato dos Contabilistas de Chapecó - Sindicont CCO, Sindicato dos Contabilistas de Balneário Camboriú e Região - Sindicont Litoral, Sindicato dos Contabilistas de Cascavel e Região - Sincovel, Sindicato dos Contabilistas do Litoral Paranaense - Sincolpar, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul - Sescon-RS, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisa da Grande Florianópolis - Sescon GF, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região - Sescon Blumenau, Sindicato dos Contabilistas de União da Vitoria e Região - SindicoUnião, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia - SESCAP BA, Sindicato dos Contabilistas do RN - Sindcont RN, Sindicato dos Escritório de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais - Sinescontábil - MG, Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia - Sindiconta BA, Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e região - Sicontiba e a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade - ASSCON.
Advogados: Pedro João Adriano, Ariella Maris Adriano; Felipe Ruediger, Rodolfo Ruediger Neto; Juan Uriel Martinez Cerqueira; Fernando Roberto Telini Franco de Paula, Gabrielli Pereira Junkes; Flávio Obino Filho, Flávio Barzoni Moura; Amanda Alvares Rodrigues, Ramidiel Nascimento Piauí; Pedro João Adriano, Ariella Maris Adriano; Juarez Paim Da Silveira, Pedro Henrique Colet Orso; Jessé Kochanovecz; Renato Aurélio Fonseca.
Acolho a Nota Técnica nº 57/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1820929) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela intimação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas deste Processo Administrativo, a quem cabe intimar e informar as testemunhas acerca das datas e dos horários designados para a realização, além das condições especificadas na Nota Técnica, de modo a possibilitar a realização de tais atos. Ao protocolo.
Nº 1.253/2026
Ato de Concentração n° 08700.004393/2026-92
Requerentes: Supermercados BH comércio de alimentos S.A. e DMA DISTRIBUIDORA S.A
Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 14/2026/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1822676) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Felipe Neiva Mudim
Superintendente-GeralSubstituto
