PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 198
Portaria SERES/MEC Nº 497, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
Portaria SERES/MEC Nº 497, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1002137-59.2022.4.01.3505, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 21153/2026/PRU1R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.003656/2022-33, e de acordo com o processo e-MEC nº 202307227, e
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1002137-59.2022.4.01.3505, que determinou a reanálise do processo 202307227;
Considerando que a reanálise determinada judicialmente, realizada com estrita observância dos parâmetros expressamente fixados pelo Juízo, conduz a decisão administrativa diversa daquele consignada nas manifestações técnicas anteriormente produzidas no âmbito do processo e-MEC nº 202307227;
Considerando que a decisão decorrente da reanálise ora realizada não implica alteração do entendimento técnico acerca da aplicação dos critérios de necessidade social e de disponibilidade de equipamentos públicos e leitos do SUS previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e na Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023, mas decorre do cumprimento dos parâmetros específicos estabelecidos na decisão judicial;
Considerando que a decisão judicial que fundamenta a presente autorização não é definitiva, e pode ser revertida a partir da apreciação das medidas recursais da União cabíveis, sem prejuízo do seu imediato e estrito cumprimento, enquanto vigente;
Considerando, por fim, a necessidade de conferir transparência quanto ao fundamento e ao caráter da presente autorização, bem como resguardar o interesse dos estudantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria SERES/MEC Nº 442, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2024, Seção 1, p.150.
Art. 2º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (1636111), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA (384), mantida pela ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA (267), na Avenida Brasil, Quadra 13, s/n, Setor Morada Verde, Ceres/GO, 76300-000.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
