DespachoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 31
DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00748/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 17 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 30/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 737, de 13 de outubro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, no formato a distância, que seria oferecido pelo Centro Universitário Ceuni - Fametro, com sede na Avenida Constantino Nery, nº 3.000, bairro Chapada, no município de Manaus, no estado do Amazonas, mantido pelo IME Instituto Metropolitano de Ensino Ltda., CNPJ nº 03.817.341/0001-42, conforme consta do processo nº 00732.003616/2026-15 (e-MEC nº 201927048).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00746/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 14 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 55/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 737, de 13 de outubro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, no formato a distância, que seria oferecido pelo Centro Universitário Internacional Signorelli - Unisignorelli, com sede na Rua Araguaia, nº 3, bairro Freguesia de Jacarepaguá, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Instituto de Gestão Educacional Signorelli Ltda., CNPJ nº 07.436.988/0001-85, conforme consta do Processo nº 00732.003611/2026-92 (e-MEC nº 201927072).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00671/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 27 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 85/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 224, de 7 de junho de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de aumento de vagas no curso de Medicina, pleiteado pela Faculdade Atenas Valença, com sede na Rua Maurílio Sagrado, s/n, bairro Novo Horizonte, no município de Valença, no estado da Bahia, mantida pelo Centro Educacional Hyarte - ML Ltda., CNPJ nº 01.428.030/0001-66, conforme consta do Processo nº 23001.000656/2024-01.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos na Nota nº 01654/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 29 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 208/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, com fundamento na Portaria nº 877, de 28 de novembro 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, manifestou-se favorável à extinção do processo de recredenciamento da Faculdade Santa Marcelina - Fasm, com sede na Rua Doutor Emílio Ribas, nº 89, bairro Perdizes, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Santa Marcelina, CNPJ nº 60.742.855/0001-10, conforme consta do Processo nº 23001.000217/2026-52 (e-MEC nº 202300310).
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro
