DespachoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 240
DESPACHO Nº 3.695, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.695, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n o 48500.901347/2017-11, decide:
(i) não aprovar, neste momento, a representação do programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética utilizados na operação do sistema e formação de preços; (ii) determinar ao ONS e à CCEE a continuidade dos estudos e aperfeiçoamentos necessários à adequada representação do programa de Resposta da Demanda nos modelos computacionais, bem como a apresentação de cronograma para implementação dessa funcionalidade; (iii) determinar ao ONS e à CCEE que, no prazo de 90 (noventa) dias, promovam o aperfeiçoamento dos mecanismos de divulgação e transparência do programa de Resposta da Demanda, com vistas a ampliar a disponibilização de informações e permitir o adequado acompanhamento dos resultados e benefícios associados ao programa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
