DespachoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 240
DESPACHO Nº 3.690, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.690, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.907885/2022-87, decide:
não conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Termelétrica Rio Grande S.A., CNPJ nº 13.348.015/0001-97, em face do Despacho nº 2.693, de 21 de julho de 2026, em função do exaurimento da esfera administrativa e, ainda que examinado como pedido de revisão de processo sancionador, não apresentar fatos novos ou circunstâncias relevantes supervenientes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, restando prejudicados os pedidos de atribuição de efeito suspensivo e de medida cautelar incidental.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
