PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 31
PORTARIA MEC Nº 726, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
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PORTARIA MEC Nº 726, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e no Parecer nº 00768/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 24 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 26/2021, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905159.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Integradas da Bahia - FIB (cód. 23747), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, que seria instalada na 1ª Travessa, Km 15, BA 417, Rua Cantiliano Rios, s/n, Centro, no município de Serrolândia, no estado da Bahia, mantida pela Unidade Integrada de Ensino Superior da Bahia Ltda. (cód. 17239), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 30.486.154/0001-04.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 727, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e no Parecer nº 00769/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 24 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 569/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906485.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade de Santa Cruz da Bahia (cód. 13782), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, que seria instalada na Rua Alfredo Haine, nº 230, Bairro Centro, no município de Itaberaba, no estado da Bahia, mantida pela União de Ensino de Santa Cruz - Uniesc Ltda. (cód. 3400), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.868.819/0001-14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 728, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00767/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 24 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 639/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202222000.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Rezende Abreu (cód. 28499), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Avenida Contorno, nº 9.384, bairro Barro Preto, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Rezende Abreu Ltda. (cód. 18507), com sede no município de Coronel Fabriciano, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 48.595.840/0001-70.
§ 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 729, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00772/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 134/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202222723.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Ranvier (cód. 28545), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua Augusto Ribeiro Filho, nº 74, bairro Campo Belo, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Ranvier SS Ltda. (cód. 18523), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 36.764.336/0001-78.
§ 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 730, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00727/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 11 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 689/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201928035.
Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário UNIC (cód. 1233), com alteração acadêmica para a Faculdade Anhanguera Cuiabá Pantanal - FACP, a pedido, instalado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.300, bairro Jardim Aclimação, no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso, mantido pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
