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RetificaçãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 243

RETIFICAÇÃO

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica

Texto integral

RETIFICAÇÃO No Despacho nº 3.678, de 21 de setembro de 2026, constante do Processo nº 48500.030151/2025-44, publicado no DOU nº 179, de 22 de setembro de 2026, seção 1, p. 82, v. 164; retificar o art. 14. A íntegra desse Despacho, consta dos autos e estará disponível em legislação.aneel.gov.br. Onde se lê: Art. 14. Determinar que a CCEE efetue repasse à Energisa Paraíba, em até 10 dias contados da publicação desse ato, do montante de R$ 22.323.335,98 (vinte e dois milhões, trezentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), relativos à primeira parcela da repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público - UBP, de que trata o § 8º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Leia-se: Art. 14. Determinar que a CCEE efetue repasse à ELFSM, em até 10 dias contados da publicação desse ato, do montante de R$ 22.323.335,98 (vinte e dois milhões, trezentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), relativos à primeira parcela da repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público - UBP, de que trata o § 8º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.