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DecisãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 316

DECISÃO SUROD Nº 1.524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.043794/2025-50, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução das obras de Duplicação e Vias Marginais do km 602+560 ao km 612+560 da Rodovia BR-040/MG, referente aos itens 3.2.1 e 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 04/2023, do Edital de Concessão nº 04/2023, da Concessionária EPR Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65. Art. 2º As obras em questões fazem parte dos itens 3.2.1 e 3.2.2 - Duplicação e Vias marginais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 04/2023 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (05/08/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA