PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 316
Portaria Nº 827, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário
Texto integral
Portaria Nº 827, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.046196/2025-13, resolve:
Art. 1º. Publicar retificação referente ao item "I" da 4ª alteração do Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal, para o exercício de 2026, relativo à aplicação dos recursos que lhe cabem, pertinente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o item "I" da portaria nº 703, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 164, seção 1, página 152.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO I
Unidade da Federação: Distrito Federal
Processo nº 50000.046196/2025-13
Na portaria nº 703, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 164, seção 1, página 152, de 31 de agosto do ano corrente, referente a 4ª alteração do Plano de Trabalho CIDE-Combustíveis do Distrito Federal:
Onde se lê:
I - Construção de Viaduto
01. BR-020
Entroncamento com a DF-128
R$ 10.000.000,00
02. DF-463
Viaduto da DF-463
R$ 911.412,38
03. DF-003
Viaduto DF-003-EPIA
Total do Programa I
R$ 12.444.231,70
Leia-se:
I - Construção de Viaduto
01. BR-020
Entroncamento com a DF-128
R$ 11.000.000,00
02. DF-463
Viaduto da DF-463
R$ 444.231,70
03. DF-003
Viaduto DF-003-EPIA
R$1.000.000.00
Total do Programa I
R$ 12.444.231,70
O restante do documento permanece inalterado.
