Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 181 · Pág. 209
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 28, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 28, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Atualiza o Alfandegamento da Instalação Portuária que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo 10983.724082/2021-51, declara:
Art. 1º Ficam alfandegadas, até 18 de setembro de 2027, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba/SC, destinadas à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais na importação e exportação, com um montante de área de 32.444,01 m², administradas pela empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA., estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, ressalvados os termos e condições previstos no Contrato de Transição nº IMB A11-019, celebrado com a autoridade portuária, em 28 de julho de 2026.
Art. 2º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, ficando o recinto autorizado a realizar as operações elencadas nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Imbituba/SC, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º Para utilização no Siscomex fica mantido o código 9.97.22.01 e posição georreferenciada -28.239818, -48.659697.
Art. 4º Nos termos do inciso III do § 12 do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.
Art. 6º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF09: nº 121, de 9 de agosto de 2021; nº 128, de 10 de novembro de 2021; nº 13, de 13 de abril de 2022; nº 46, de 11 de novembro de 2022; nº 15, de 20 de março de 2023; nº 37, de 11 de setembro de 2023; nº 8, de 18 de março de 2024; nº 31, de 13 de setembro de 2024; nº 10, de 28 de março de 2025; e nº 38, de 15 de setembro de 2025.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 18 de setembro de 2026.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
