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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 181 · Pág. 207

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 5, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 5, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Declara alfandegados os 36 (trinta e seis) Tanques para armazenamento de granéis líquidos, localizados no município de São Luís, Estado do Maranhão, administrado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, e à vista do que consta dos Processos Administrativos n°18336.720485/2023-20, nº 18336.720486/2023-74 e processo nº 13075.027820/2026-64, declara: Art. 1º Ficam alfandegados, em caráter precário, com prazo de vigência até 14 de agosto de 2041, os 36 (trinta e seis) tanques de armazenamento de granéis líquidos, identificados pela numeração TQ-01, TQ-03, TQ-04, TQ-13, TQ-14, TQ-15, TQ-16 , TQ-20, TQ-11-1501, TQ-11-7401, TQ-11-7402, TQ-11-7403, TQ-11-7404 (setor IQI 11); TQ-102; TQ-104; TQ-489; TQ-490; TQ-002; TQ-003, TQ-107, TQ-13-2101, TQ-13-7401, TQ-13-9401 e TQ-13-9402 (setor IQI 3); 12-10001, 12-10002, 12-10003, 12-10004, 12-10005, 12-10006, 12-6001, 12-6002, 12-6003, 12-1001, 2-1002 e 12-1003 (setor IQI 12), com capacidade total de armazenagem de 199.804,61 m³, localizados na Avenida dos Portugueses, s/n, setores IQI 3, IQI 11 e IQI 12, Itaqui, São Luís - Maranhão, tendo posição georreferenciada com latitude -2.578333 e longitude -44.368461, administrados pela SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0020-69, observados os termos e condições da legislação aplicável. § 1º Os tanques, ora alfandegados, encontram-se edificados na área arrendada e consolidada dos setores denominados IQI 3, IQI 11 e IQI 12, totalizando 109.635 m², conforme Clausula Quarta do Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Arrendamento nº 05/2021 (Contrato Unificado), totalmente isolada e com acesso restrito e permanentemente controlado, interligada ao Porto Público Organizado do Itaqui por meio de tubulações instaladas em caráter permanente. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos (combustível), nas operações aduaneiras autorizadas relacionadas nos incisos II a VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, e operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação e exportação. Art. 3º Para utilização no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) permanece atribuído o código nº 3.93.22.06 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de Instalações segregadas exclusivas para guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas; de Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro; de equipamento de inspeção não invasiva; de câmeras dedicadas à verificação física de bens e mercadorias de forma remota; da funcionalidade OCR para acesso ferroviário; e de área segregada de Escritório para a RFB. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório SRRF03 Nº 5, de 11 de agosto de 2025, publicado no DOU de 13 de agosto de 2025 e o Ato Declaratório SRRF03 Nº 6, de 11 de agosto de 2025, publicado no DOU de 13 de agosto de 2025. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data da publicação. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA