PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 250
PORTARIA FUNAI Nº 1.466, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
PORTARIA FUNAI Nº 1.466, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Anexo I e II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno e o detalhamento do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, as seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.02, de Assistente Técnico, da Coordenação Regional de Suporte Recife - CRSup-REC para a Divisão de Licitações - Dilic da CRSup-REC;
II - dois CCEs 2.02, de Assistente Técnico, da CRSup-REC para a Divisão de Contratos - Dicon da CRSup-REC;
III - um CCE 2.02, de Assistente Técnico, da CRSup-REC para a Divisão de Orçamento e Finanças - Diof da CRSup-REC;
IV - um CCE 2.02, de Assistente Técnico, da CRSup-REC para a Divisão de Material e Patrimônio - Dimap da CRSup-REC;
V - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional do Vale do Javari - CR-VJ para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional do Vale do Javari;
VI - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Maranhão - CR-MA para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Maranhão;
VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional de Cuiabá - CR-CGB para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional de Cuiabá;
VIII - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Xavante - CR-XAV para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Xavante;
IX - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Interior Sul - CR-INTS para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Interior Sul;
X - uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo - CR-MGES para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo;
XI - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Noroeste do Mato Grosso - CR-NOMT para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Noroeste do Mato Grosso;
XII - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação com Unidades Descentralizadas - Coart do Gabinete da Presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas para um CCE 1.10, de Coordenador Regional, da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas - CR-BTPJAM da Funai, no estado do Pará;
XIII - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Santarém - UTL-Santarém da Coordenação Regional do Tapajós - CR-TPJ para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial - Segat da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai;
XIV - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Barão de Melgaço - UTL-BMelgaço da Coordenação Regional de Cuiabá - CR-CGB para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania - Sedisc da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai;
XV - uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da Coordenação-Geral de Geoprocessamento - CGGeo da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas - Didem para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai;
XVI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Avaliação Institucional - Seplav da Coplan da CGGE da Dages para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da CGGeo da Didem;
XVII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Estrutura Organizacional - Seorg da Coplan da CGGE da Dages para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai;
XVIII - um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Técnico da Coordenação de Gabinete da Dages para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional - Diav da CGGE da Dages;
XIX - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio às Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental - Diaf da Diretoria de Proteção Territorial - DPT para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE da Dages;
XX - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Organizacional - Coplan da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE da Diretoria de Administração e Gestão - Dages para um CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Apoio Técnico - Cotec da Dages;
XXI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Informações aos Órgãos de Controle - Seinf da Divisão de Apoio Técnico - Diat da Dages para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Informações aos Órgãos de Controle - Seinf da Coordenação de Gabinete da Dages;
XXII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Contratações de Obras e Serviços - Secos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL da Dages para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio às Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental - Seafre da Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CGIIRC da DPT;
XXIII - um CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria de Administração e Gestão para a Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg da CGGE da Dages; e
XXIV - um CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria de Administração e Gestão para a Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional - Diav da CGGE da Dages.
Art. 2º O Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2026, edição 61, Seção 1, página 146, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .........................................................................................
.......................................................................................................
III - ...............................................................................................
.......................................................................................................
e) Diretoria de Administração e Gestão - Dages:
1. Coordenação de Gabinete - Cogab-Dages;
1.1. Serviço de Concessão de Diárias e Passagens - SECDP-Cogab-Dages;
1.2. Serviço de Informações aos Órgãos de Controle - Seinf;
1.A. Coordenação de Apoio Técnico - Cotec;
2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE;
2.1. .................................................................................................
.......................................................................................................
2.2. Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg;
2.3. Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional - Diav;
.......................................................................................................
5. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL;
.......................................................................................................
5.2. Coordenação de Engenharia e Arquitetura - Coea;
5.2.1. Serviço de Gestão Imobiliária - Segi;
5.2.2. Serviço de Suporte Técnico de Obras e Serviços - Setos;
5.3. ................................................................................................
.......................................................................................................
IV - órgãos específicos singulares:
.......................................................................................................
c) Diretoria de Proteção Territorial - DPT:
.......................................................................................................
6. Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CGiirc;
6.1. .......................................................................................................
6.2. Serviço de Apoio às Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental - Seafre;
6.3. .......................................................................................................
......................................................................................................." (NR)
"Art. 43-A. À Coordenação de Apoio Técnico - Cotec compete:
I - elaborar, revisar e analisar expedientes e documentos encaminhados para assinatura do Diretor;
II - supervisionar a tramitação de processos relacionados às demandas de órgãos de justiça às unidades da Diretoria, bem como monitorar prazos de respostas;
III - orientar e supervisionar a publicação e divulgação do informativo interno da Dages, com informações sobre as ações desenvolvidas no âmbito da unidade; e
IV - auxiliar a Dages no gerenciamento, na avaliação e no acompanhamento dos serviços prestados pelas Coordenações Regionais de Suporte às Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental nos temas de sua competência." (NR)
"Art. 49-B. À Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg compete:
I - analisar propostas de adequação do estatuto, do regimento interno e do quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções de confiança da Funai, bem como orientar o processo de revisão deles;
II - manter atualizados os dados institucionais no sistema informatizado de estrutura organizacional do Governo Federal; e
III - analisar as propostas de atos normativos inferiores a decreto quanto aos aspectos formais e à conformidade.
Art. 49-C. À Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional - Diav compete:
I - supervisionar e orientar a elaboração, a revisão e o monitoramento do Plano Estratégico Institucional;
II - responder pela participação da Funai na elaboração, na revisão e no monitoramento do Plano Plurianual;
III - propor ajustes no Plano Plurianual e no Plano Estratégico Institucional;
IV - supervisionar e orientar o processo de avaliação de desempenho institucional, bem como instruir tecnicamente o planejamento, a repactuação e a aferição dos resultados do processo de avaliação de desempenho institucional;
V - supervisionar e orientar a prestação de contas anual da Funai, bem como compilar e consolidar as informações necessárias à prestação de contas anual; e
VI - propor metodologia de gestão por processos no âmbito da Funai." (NR)
"Art. 89. Ao Serviço de Suporte Técnico de Obras e Serviços - Setos compete:
I - elaborar os artefatos técnicos da fase de planejamento das contratações de obras e serviços de engenharia relativas às contratações centralizadas e às demandas da Funai Sede;
II - analisar, avaliar e emitir parecer técnico sobre as contratações das unidades descentralizadas para construção, manutenção, ampliação e reforma;
III - prestar assessoramento técnico às atividades de contratação de obras e serviços de engenharia do órgão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Engenharia e Arquitetura;
IV - gerir os sistemas estruturantes de obras e serviços do Governo Federal relacionados à sua área de atuação;
V - gerir, acompanhar e emitir laudos, pareceres técnicos sobre os serviços de obras, reformas, readequações e manutenção das instalações dos imóveis e dos sistemas a eles incorporados geridos pela Funai Sede;
VI - analisar, avaliar e emitir pareceres técnicos relativos às obras e aos serviços de engenharia e arquitetura das unidades descentralizadas;
VII - executar as atividades de suporte técnico das obras e dos serviços de engenharia e arquitetura no âmbito do órgão; e
VIII - fornecer orientações técnicas relativas às atividades de fiscalização dos contratos de manutenção e conservação das Coordenações Regionais e Coordenações Regionais de Suporte." (NR)
"Art. 215-A. Ao Serviço de Apoio às Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental - Seafre compete:
I - manter fluxo de comunicação e interlocução permanentes com as Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental, contribuindo para a identificação, antecipação e solução de demandas operacionais e logísticas das atividades de campo;
II - apoiar o fortalecimento institucional das Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental para a implementação coordenada das atividades de campo, garantindo a continuidade das ações de proteção etnoambiental e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato;
III - apoiar no monitoramento das equipes, planejamento das escalas de trabalho de longa duração e suas respectivas atividades de campo;
IV - monitorar as atividades de campo das Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental, articulando informações situacionais voltadas à pronta resposta para a continuidade das ações de proteção etnoambiental; e
V - consolidar conhecimentos das Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental, em integração com saberes tradicionais, para produzir orientações metodológicas, normativas e de suporte ao cumprimento de protocolos operacionais, de segurança e dos processos de trabalho de campo." (NR)
"Art. 315-A. À Coordenação Regional de cargo em comissão ou função comissionada de nível 10 competirá as competências do art. 274 deste Regimento Interno a exceção dos incisos VIII, IX e X." (NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, página 146, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações desta Portaria.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 5º Ficam revogados os artigos 11, 42, 50, 51, 52, 87 e 216 do Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias úteis após a data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
