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PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 250

PORTARIA Nº 20.016, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária › Gerência de Certificação e Segurança Operacional

Texto integral

PORTARIA Nº 20.016, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.122895/2026-25, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: VALARIS DS-8; II - Indicador de localidade: 9PKI; III - Indicativo de chamada da EPTA: VALARIS DS-8; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 36 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão Condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de outubro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.945/SIA, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2023, Seção 1, página 56. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA