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PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 307

Portaria SAES/MS Nº 4.977, DE 21 DE setembro DE 2026

Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.977, DE 21 DE setembro DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO GO APARECIDA DE GOIÂNIA MARTINS & PAIXÃO LTDA 7630743 18.585.172/0001-30 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Martins & Paixão Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.118.292,81 (um milhão, cento e dezoito mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 02 de julho de 2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação, a partir da competência do mês de março de 2026. CARLOS AMILCAR SALGADO