PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 213
PORTARIA Nº 3.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 3.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
AL
Traipu
Estiagem - 1.4.1.1.0
18
09/09/2026
59051.048269/2026-61
BA
Caraíbas
Estiagem - 1.4.1.1.0
101
10/09/2026
59051.048291/2026-10
BA
Pintadas
Estiagem - 1.4.1.1.0
060
09/09/2026
59051.048302/2026-53
PB
Parari
Estiagem - 1.4.1.1.0
009
02/09/2026
59051.048295/2026-90
PI
Alagoinha do Piauí
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048186/2026-72
PI
Gilbués
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048230/2026-44
PI
Paquetá
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048229/2026-10
RN
Monte das Gameleiras
Seca - 1.4.1.2.0
104
03/09/2026
59051.048268/2026-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
