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DecisãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 217

DECISÃO Nº 1.206, de 16 de setembro de 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

DECISÃO Nº 1.206, de 16 de setembro de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº 59500.002653/2021-78-e, decide 1. Homologar, parcialmente, com base na Nota Técnica nº 11/2026 - Consad/COR/UPJ, peça 144, e no Parecer Jurídico PR/AJ/AMB/Nº 1043/2026, peça 145, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, peça 137, instaurada pela Decisão nº 923/2021, peça 1, rerratificada pela Decisão nº 992/2021, peça 2, e pela Decisão nº 1130/2021, peça 11, já reconstituída pelo Ato do Corregedor nº 9/2023, peça 54, e pelo Ato do Corregedor nº 002/2025, peça 114, com base no artigo 96, parágrafo único da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 da Controladoria-Geral da União, rerratificado pelo Ato do Corregedor nº 022/2025, peça 132, com vistas apurar a responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas B2T - BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANÁLISE DE SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 06.061.285/0001-57 e QUBO TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA, CNPJ nº 15.473.637/0001-72. 2. Aplicar, com base na Nota Técnica nº 11/2026 - Consad/COR/UPJ, e no Parecer Jurídico PR/AJ/AMB, nº 1043/2026, à empresa B2T - BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANÁLISE DE SISTEMAS LTDA: a. Multa no valor de R$ 1.169.730,47 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), nos termos do art. 6º, inciso | da Lei nº 12.846/2013; e b. A sanção de publicação extraordinária sancionadora da decisão condenatória, pelo prazo de 75 dias, nos termos do art. 6º, inciso Il, da Lei nº 12.846/2013. 3. Aplicar, com base na Nota Técnica nº 11/2026 - Consad/COR/UPJ, e no Parecer Jurídico PR/AJ/AMB, nº 1043/2026, à empresa QUBO TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA: a. Multa no valor de R$ 361.455,88 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), nos termos da Lei nº 12.846/2023 e do Decreto nº 11.129/2022: e b. A sanção de publicação extraordinária sancionadora da decisão condenatória, pelo prazo de 75 dias, nos termos da Lei nº 12.846/2023 e do Decreto nº 11.129/2022. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA