Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 181 · Pág. 208
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 19985.721489/2019-67, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, da pessoa jurídica HAKAN BRAZIL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., CNPJ 09.108.149/0001-63, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo nº 91, de 2 de setembro de 2019.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 91, de 2 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/09/2019, seção 1, página 26.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 30/03/2023.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
