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AtaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 236

ATA Nº 35, de 23 de setembro de 2026

Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica

O que significa para o Brasil?

Este ato formaliza decisões tomadas pelo CADE em processos administrativos sobre concorrência e mercado. O documento confirma o resultado de votações virtuais que homologaram despachos e decisões em casos envolvendo empresas, sindicatos e conselhos profissionais, encerrando as etapas de julgamento desses processos específicos.

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Texto integral

ATA Nº 35, de 23 de setembro de 2026 CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 169 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 14/09/2026 Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes. Processo: 08700.006381/2026-01 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 48 (SEI nº 1815944) . Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 18/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 170 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 15/09/2026 Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.005684/2026-06 Partes: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais - Sindágua/MG. Advogados(as): Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Embargos de Declaração (SEI nº 1813157), em que o Relator conheçe do recurso de Embargos de Declaração e nega provimento. Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.002662/2025-03 Partes: Premiere Distribuidora de Veículos Ltda., Saga France Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda., Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. Advogados(as): Bruno Droghetti Magalhães Santos, Daniel Mesquita, Bruna Silvestre Prado e Ana Beatriz Alves Ferreira. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 50 (SEI nº 1813182). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.001954/2019-72 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Ofício 5722 (SEI nº 1815954). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.005853/2024-38 Partes: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Câmara dos Deputados ("CAPADR/CD") | Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais ("ABIOVE"), Associação Nacional dos Exportadores De Cereais ("ANEC"), ADM do Brasil Ltda ("ADM"), Agrex do Brasil Ltda. ("AGREX"), Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A. ("AGRIBRASIL"), Agrícola Alvorada S.A. ("AGRÍCOLA ALVORADA"), Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. ("AGRO AMAZÔNIA"), Agrogalaxy Participações S.A. ("AGROGALAXY"), Agromave Insumos Agricola Ltda ("Agromave"), Agropecuária Maggi Ltda. ("AMAGGI"), Bunge Alimentos S.A. ("BUNGE"), Caramuru Alimentos S.A. ("CARAMURU"), Cargill Agrícola S/A ("CARGILL"), CHS Agronegócio - Indústria e Comércio Ltda. ("CHS"), CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda. ("CJ INTERNATIONAL"), CJ Selecta S.A. ("CJ SELECTA"), Cofco International Brasil S.A. ("COFCO"), Sucocitrico Cutrale Ltda. ("CUTRALE"), Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda. ("DUAL"), Engelhart CTP (Brasil) S.A. ("ECTP"), Fiagril Ltda. ("FIAGRIL"), Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - em Recuperação Judicial ("IMCOPA"), Louis Dreyfus Company Brasil S.A. ("Louis Dreyfus"), Lavoro Agrocomercial S.A. ("Lavoro"), Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. ("NOVA AGRI"), Nutrade Comercial Exportadora Ltda. ("NUTRADE"), Olam Agrícola Ltda. ("OLAM"), Sinova Inovações Agrícolas S.A. ("SINOVA"), Sipal Indústria e Comércio Ltda. ("SIPAL"), Três Tentos Agroindustrial S.A. ("3 TENTOS"), Usimat Destilaria de Álcool Ltda ("USIMAT") e Viterra Agriculture Brasil S.A. ("VITERRA") | Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso ("APROSOJA/MT"). Advogados(as): Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasaret, Rafael Gonet, Marco Antonio Fonseca Júnior, Raphael Póvoas Umani Iglesias, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, Luciano Benetti Timm, Daniel Elias do Nascimento, Ricardo Batista Damásio, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Milena Fernandes Mundim, Vinicius Hercos da Cunha, Olavo Zago Chinaglia, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, André Cutait De Arruda Sampaio, Octaviano Bazilio Duarte Filho, Henrique Rodrigues Forssell, Eduardo Frade Rodrigues, Renata Caied, José Carlos Berardo, Paulo Eduardo de Campos Lilla, Amanda Pereira Aragão Vieira, Elisa Yamasaki Veiga, Domicio dos Santos Neto, Fernando Bilotti Ferreira, Floriano de Azevedo Marques Neto, Marcos Augusto Perez, Luiz Guilherme Pantaleão Del Re, Guilherme Peres de Oliveira, Sidney Pereira de Souza Junior, Marcos Hokumura Reis, Guilherme Toshihiro Takeishi, Renê Guilherme da Silva Medrato, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Helio Alberto Bellintani Junior, Anderson Portela Candido, Pedro Henrique de Moura Gonet Branco, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 53 (SEI nº 1815259). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior. Processo: 08700.002545/2023-70 Partes: Comércio de Combustíveis Stang Ltda. Advogados(as): Osmar José Serraglio, Edson Rosemar da Silva e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 52 (SEI nº 1813434), em que o Relator nega seguimento ao presente Pedido de Reapreciação. Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 171 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 17/09/2026 Relator(a): Diogo Thomson de Andrade Processo: 08700.004202/2025-10 Partes: Conselho Regional de Odontologia do Paraná - CRO/PR. Advogados(as): Alexandre Rodrigo Mazzetto e Helena Cichella. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 129 (SEI nº 1816688). Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 21/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Publique-se. Diogo Thomson de Andrade Presidente do Conselho Interino

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Jacques Vieira GomesJosé Levi Mello do Amaral JúniorDiogo Thomson de Andrade
Órgãos
CADECâmara dos DeputadosConselho Regional de Odontologia do Paraná
Empresas
Sindágua/MGABIOVEAPROSOJA/MTPremiere Distribuidora de Veículos Ltda.Comércio de Combustíveis Stang Ltda.
Normas citadas
Resolução nº 36/2025/CADE
Temas
Defesa da concorrência