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ResoluçãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 314

RESOLUÇÃO-RE nº 3.748, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.748, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO B NETO RODRIGUES CARNEIRO LTDA / 63.528.612/0003-33 25351.160900/2026-01 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0927578263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 5.25935-9, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- ARAUJO.FARMA LTDA / 67.798.773/0001-36 25351.160048/2026-64 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0921927266 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da documentação de instrução exigida no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- ALINY LOURENA LOPES VIDAL LTDA / 25.148.926/0002-30 25351.162170/2026-75 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0934652261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 5.11058-7, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- PRO-REMEDIOS DISTR. DE PROD. FARMA E COSM. LTDA / 05.159.591/0001-68 25351.625473/2022-89 / 3118921 714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0939473267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não consta com as atividades e classes autorizadas na AFE, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.