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PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 7

PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA nº 213, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal

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PORTARIA SISV-SP/SFA-SP/SE/MAPA nº 213, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo 21052.062652/2026-40, resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa AGROSYNTHESIS PESQUISA E CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA, CNPJ nº 04.908.822/0001-26, com sede e campo experimental na Estrada Municipal Leme São Rafael, s/n - Fazenda Boa Vista, CEP 13.610-000, em Leme/SP, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de dez anos, conforme disposto no §1º do art. 7º do Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 12.858, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS