Daily Journal
AutorizaçãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 246

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso II do art. 5º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.203465/2026-14, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da REFINARIA DE MATARIPE S.A (ACELEN), CNPJ nº 41.777.706/0001-41, situada na Rodovia BA 523, km 4, Mataripe, São Francisco do Conde - BA, com capacidade de processamento de 60.000 m³/d e petróleo, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades: Identificação Unidade de Processo Capacidade U-4 Destilação Atmosférica 6.500 m 3 /d U-6 Craqueamento Catalítico Fluido 6.000 m 3 /d U-7 Fracionamento de LGN 600 m 3 /d U-7A Fracionamento de Nafta 400 m 3 /d U-8 Fracionamento de LGN 1.100 m 3 /d U-9 Destilação Atmosférica e a Vácuo 12.500 m 3 /d U-11 Desasfaltação a Propano 620 m 3 /d U-12 Extração de Aromáticos 800 m 3 /d U-13 Desoleificação a Propano 660 m 3 /d U-16 Percolação de Parafina 120 m 3 /d U-18 Desparafinação 1.700 m 3 /d U-23 Hidrogenação de Óleos Lubrificantes 600 m 3 /d U-24 Hidrogenação de Parafinas 400 m 3 /d U-25 Geração de hidrogênio 220 t/d U-30 Normal Parafina 1.300 m 3 /d U-31 Hidrogenação de N-Parafinas 500 m 3 /d U-32 Destilação Atmosférica e a Vácuo 41.000 m 3 /d U-33 Hidrossulfurização de Nafta Craqueada 3.800 m 3 /d U-34 Geração de Hidrogênio 260.000 Nm 3 /d U-35 Hidrossulfurização de Nafta Craqueada 6.400 m 3 /d U-36 Recuperação de Enxofre 2.826 Nm 3 /d U-37 Hidrodessulfurização de Diesel 13.700 m 3 /d U-38 Geração de Hidrogênio 1.100.000 Nm 3 /d U-39 Craqueamento Catalítico de Resíduo 14.000 m 3 /d Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 447, de 16 de agosto de 2024, publicada no DOU de 19 de agosto de 2024 Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI