AutorizaçãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 246
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis
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AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso II do art. 5º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.203465/2026-14, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da REFINARIA DE MATARIPE S.A (ACELEN), CNPJ nº 41.777.706/0001-41, situada na Rodovia BA 523, km 4, Mataripe, São Francisco do Conde - BA, com capacidade de processamento de 60.000 m³/d e petróleo, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades:
Identificação
Unidade de Processo
Capacidade
U-4
Destilação Atmosférica
6.500 m 3 /d
U-6
Craqueamento Catalítico Fluido
6.000 m 3 /d
U-7
Fracionamento de LGN
600 m 3 /d
U-7A
Fracionamento de Nafta
400 m 3 /d
U-8
Fracionamento de LGN
1.100 m 3 /d
U-9
Destilação Atmosférica e a Vácuo
12.500 m 3 /d
U-11
Desasfaltação a Propano
620 m 3 /d
U-12
Extração de Aromáticos
800 m 3 /d
U-13
Desoleificação a Propano
660 m 3 /d
U-16
Percolação de Parafina
120 m 3 /d
U-18
Desparafinação
1.700 m 3 /d
U-23
Hidrogenação de Óleos Lubrificantes
600 m 3 /d
U-24
Hidrogenação de Parafinas
400 m 3 /d
U-25
Geração de hidrogênio
220 t/d
U-30
Normal Parafina
1.300 m 3 /d
U-31
Hidrogenação de N-Parafinas
500 m 3 /d
U-32
Destilação Atmosférica e a Vácuo
41.000 m 3 /d
U-33
Hidrossulfurização de Nafta Craqueada
3.800 m 3 /d
U-34
Geração de Hidrogênio
260.000 Nm 3 /d
U-35
Hidrossulfurização de Nafta Craqueada
6.400 m 3 /d
U-36
Recuperação de Enxofre
2.826 Nm 3 /d
U-37
Hidrodessulfurização de Diesel
13.700 m 3 /d
U-38
Geração de Hidrogênio
1.100.000 Nm 3 /d
U-39
Craqueamento Catalítico de Resíduo
14.000 m 3 /d
Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 447, de 16 de agosto de 2024, publicada no DOU de 19 de agosto de 2024
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
