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Ato NormativoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 331

ATO NORMATIVO Nº 1.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Poder Judiciário › Superior Tribunal Militar › Secretaria › Diretoria de Orçamento e Finanças

Texto integral

ATO NORMATIVO Nº 1.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova o relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026. A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno; e CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências" - Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a Decisão nº 1.099/2002-TCU-Plenário, de 28 de agosto de 2002, sobre o cumprimento das exigências de publicação e encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos Relatórios de Gestão Fiscal por parte dos poderes e órgãos da esfera federal; CONSIDERANDO o Ato Normativo STM nº 676, de 9 de novembro de 2023, que "Dispõe sobre as responsabilidades e procedimentos de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, em atendimento aos artigos 54 e 55, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências"; e CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF nº 2.804, de 15 de setembro de 2026, que divulgou o demonstrativo da Receita Corrente Líquida - RCL nos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2026, período de setembro de 2025 a agosto de 2026, esolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026, constante do Anexo Único deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Minª MARIA ELIZABETH ROCHA ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2025 A AGOSTO/2026 Anexo I - (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00 DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (B) TOTAL EXECUTADO (C) = (A) + (B) SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 MAR/2026 ABR/2026 MAI/2026 JUN/2026 JUL/2026 AGO/2026 TOTAL ÚLTIMOS 12 MESES (A) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 45.092.089,85 45.033.359,88 74.442.409,22 59.481.863,89 58.144.718,82 53.354.138,95 48.753.737,23 46.859.283,96 46.993.140,51 60.791.399,01 55.002.476,81 51.345.983,12 645.294.601,25 9.797.422,16 655.092.023,41 Pessoal Ativo 25.873.098,06 25.967.288,18 39.821.961,25 31.816.390,34 33.635.924,96 29.768.384,98 29.487.047,46 27.674.189,88 26.987.412,54 32.860.339,52 31.981.477,94 30.160.741,11 366.034.256,22 7.974.890,98 374.009.147,20 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 22.252.084,10 22.328.323,31 32.618.363,10 28.192.028,70 29.987.637,06 26.014.822,21 25.772.592,37 23.922.988,00 23.247.977,71 29.117.319,56 27.530.096,11 26.080.266,93 317.064.499,16 6.974.890,98 324.039.390,14 Obrigações Patronais 3.621.013,96 3.638.964,87 7.203.598,15 3.624.361,64 3.648.287,90 3.753.562,77 3.714.455,09 3.751.201,88 3.739.434,83 3.743.019,96 4.451.381,83 4.080.474,18 48.969.757,06 1.000.000,00 49.969.757,06 Pessoal Inativo e Pensionistas 19.218.991,79 19.066.071,70 34.620.447,97 27.665.473,55 24.508.793,86 23.585.753,97 19.266.689,77 19.185.094,08 20.005.727,97 27.931.059,49 23.020.998,87 21.185.242,01 279.260.345,03 1.822.531,18 281.082.876,21 Aposentadorias, Reserva e Reformas 11.452.764,76 11.403.843,32 22.271.365,33 14.340.302,95 14.800.824,02 13.830.720,55 11.493.817,26 11.434.069,40 12.312.815,68 16.441.897,29 12.731.965,23 12.607.361,47 165.121.747,26 0,00 165.121.747,26 Pensões 7.766.227,03 7.662.228,38 12.349.082,64 13.325.170,60 9.707.969,84 9.755.033,42 7.772.872,51 7.751.024,68 7.692.912,29 11.489.162,20 10.289.033,64 8.577.880,54 114.138.597,77 1.822.531,18 115.961.128,95 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 73.723,88 65.347,76 985.753,88 6.413.198,64 27.167.287,05 26.006.715,46 19.202.662,54 5.665.826,50 1.378.768,88 1.928.295,38 2.186.993,88 2.790.374,67 93.864.948,52 0,00 93.864.948,52 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 66.935,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.192.229,91 1.904.278,01 2.002.231,44 2.680.935,04 7.846.610,31 0,00 7.846.610,31 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 4.052,86 4.052,86 4.052,86 4.052,86 492,25 492,25 492,25 492,25 492,25 492,25 492,25 492,25 20.149,44 0,00 20.149,44 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 2.735,11 61.294,90 312.183,10 312,05 2.700.205,08 2.487.437,11 107,32 10.637,32 179.486,11 19.964,51 180.416,63 105.386,77 6.060.166,01 0,00 6.060.166,01 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 669.517,92 6.408.833,73 24.466.589,72 23.518.786,10 19.202.062,97 5.654.696,93 6.560,61 3.560,61 3.853,56 3.560,61 79.938.022,76 0,00 79.938.022,76 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 45.018.365,97 44.968.012,12 73.456.655,34 53.068.665,25 30.977.431,77 27.347.423,49 29.551.074,69 41.193.457,46 45.614.371,63 58.863.103,63 52.815.482,93 48.555.608,45 551.429.652,73 9.797.422,16 561.227.074,89 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.619.262.388.778,33 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (A) + (B) 561.227.074,89 0,034659% LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1.304.736.862,38 0,080576% LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 1.239.500.019,26 0,076547% LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 1.174.263.176,14 0,072518% FONTE: Tesouro Gerencial, Justiça Militar da União, 08/09/2026, 12h20min. Nota 1. Nos demonstrativos elaborados no 1º e 2º quadrimestres de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Nota 2. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. Nota 3. Limite Legal da JMU = 0,080576% e Limite Prudencial da JMU = 0,076547% conforme Resolução CNJ nº 177/2013. Nota 4. Nos meses de maio a agosto/2026, os valores das naturezas de despesas (ND) 31.90.94 (03) - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Inativo Civil e 31.90.94 (13) - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Pensão Civil foram registrados em "Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária", por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU. Registra-se, contudo, que o Tesouro Nacional adota metodologia diversa para a classificação dessa despesa, segundo essa metodologia as despesas pagas com recursos vinculados, devem entrar em "Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados". Nota 5. Nos meses de setembro/2025 a agosto/2026, os valores do item "Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis" incluem, por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU, os pagamentos registrados na NDD 31901151 - Licença Compensatória - Conversão em Pecúnia. Registra-se, contudo, que o Tesouro Nacional adota metodologia diversa para a classificação dessa despesa. De acordo com essa metodologia, as despesas relativas à Licença Compensatória não devem entrar no cômputo das despesas com vencimentos e vantagens. Nota 6. Foi registrado em DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (B), do item "Pensões" e excluído de "Despesas Não Computadas", por prudência e para manter consistência com a classificação utilizada pelo TCU, o pagamento realizado na NDD 31900306 - Licença-Prêmio para Pensionista Civil, no valor de R$18.498,60. Contudo, conforme orientações do Manual de Demonstrativos |Fiscais (MDF), as despesas com recursos vinculados relativas a inativos e pensionistas, identificadas, entre outros, pelo elemento 03 - Pensões do RPPS e do Militar, devem ser deduzidas da Despesa Bruta com Pessoal para fins de apuração da Despesa Total com Pessoal. Minª MARIA ELIZABETH ROCHA Presidente do Tribunal JOSÉ CARLOS NADER MOTTA Diretor-Geral CAMILO REY LAURETO Diretor de Orçamento e Finanças VALDEMIR REGIS FERREIRA DE OLIVEIRA Assessor de Controle Interno