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PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 240

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.237, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento

Texto integral

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.237, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48360.000285/2026-63, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, o novo montante de garantia física de energia da Usina Eólica Ventos de Santa Luzia 17. § 1º O montante de garantia física da Usina Eólica constante do Anexo I é determinado no Ponto de Medição Individual - PMI da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo I poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Fica revogado o montante de garantia física de energia da Usina Eólica na forma do Anexo II da presente Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DEFINIDA NO PMI Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento GF revisada (MWmed) EOL.CV.PB.051591-4.02 Ventos de Santa Luzia 17 40,5 ANEXO II Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Ato Publicação EOL.CV.PB.051591-4.02 Ventos de Santa Luzia 17 Anexo I da PORTARIA Nº 2.004/SPTE/MME, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2023, seção 1, página 102