PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 240
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.237, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Texto integral
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.237, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48360.000285/2026-63, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, o novo montante de garantia física de energia da Usina Eólica Ventos de Santa Luzia 17.
§ 1º O montante de garantia física da Usina Eólica constante do Anexo I é determinado no Ponto de Medição Individual - PMI da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo I poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Fica revogado o montante de garantia física de energia da Usina Eólica na forma do Anexo II da presente Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DEFINIDA NO PMI
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento
GF revisada
(MWmed)
EOL.CV.PB.051591-4.02
Ventos de Santa Luzia 17
40,5
ANEXO II
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento
Ato
Publicação
EOL.CV.PB.051591-4.02
Ventos de Santa Luzia 17
Anexo I da PORTARIA Nº 2.004/SPTE/MME, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2023, seção 1, página 102
