Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 181 · Pág. 208
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.477, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.477, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta processo nº 13031.392160/2026-04, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VIA CAMPO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 63.520.667/0001-35, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimentos de infraestrutura de transporte, rodovia, denominado "Via Campo Concessionária de Rodovias SA", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário integrante do Lote 05 (BR-163/369/467 e PR-158/317/467/977/978), com extensão total de 432,7 km, no Estado do Paraná, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2025 - Edital de Concessão nº 03/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Portaria nº 661, de 14.08.2026 (publicado no DOU em 18.08.2026), da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, localizado no Estado do Paraná e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
