Daily Journal
PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 321

PORTARIA Nº 4,780, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Rondônia

Texto integral

PORTARIA Nº 4,780, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de 31/01/2025, publicada no D.O.U. em 04 de fevereiro de 2025, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação conforme os casos enquadrados no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21 e a Guia de Contratações Emergenciais 2026 (25994724) aprovada pela resolução nº 2/2026/dnit sede, de 23 de abril de 2026, CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado 25409051 e o Relatório Circunstanciado 26045968 o qual tem por finalidade registrar e caracterizar, nos termos legais e técnicos a situação de emergência verificada na Ponte sobre o Rio Caracol, localizada na rodovia BR-364/RO, fundamentando-se nas inspeções realizadas e nos respectivos relatórios técnicos, os quais apresentam diagnósticos precisos, bem como recomendações técnicas emergenciais e propostas de soluções definitivas, resolve: Art. 1º RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência, em razão do risco concreto e iminente de comprometimento da infraestrutura rodoviária federal, da segurança dos usuários e da continuidade da trafegabilidade, considerando as condições relatadas e devidamente comprovadas nos autos, na Rodovia BR-364/RO, Ponte sobre o Rio Caracol, km 790,97, no que se refere ao comportamento global da estrutura, cujos resultados apontaram significativa redução da rigidez estrutural, estimada em aproximadamente 50,70%, indicando perda relevante de desempenho e redução da capacidade resistente originalmente prevista para a obra. Art. 2º A situação encontra-se caracterizada no Relatório Circunstanciado 26045968 e na Declaração da Situação de Emergência 26053369, emitida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre, os quais demonstram a necessidade de adoção de medidas imediatas para mitigação dos riscos identificados, nos termos do Processo nº 50622.001662/2026-03. Art. 3º Determinar o prosseguimento da instrução processual para adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto à eventual contratação direta, limitada ao estritamente necessário à mitigação dos riscos identificados, com observância dos princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e eficiência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE LIMA DOS SANTOS