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DecisãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 317

DECISÃO SUROD Nº 1.446, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.446, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.121359/2026-54, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Winity S.A., inscrito no CNPJ nº 34.622.881/0001-02, relativo à implantação de 44 (quarenta e quatro) Estações de Rádio-Base na faixa de domínio da BR-153/GO/MG e a BR-262/MG, na seguinte localização: Tipo de PIT Rodovia km Município Interessado Concessionária Contrato Estação de Rádio-Base BR-153/GO/MG e BR-262/MG 2+261 Araporã/MG Winity S.A. CNPJ nº 34.622.881/0001-02 Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A. - (Way-153) CNPJ nº 63.929.367/0001-04 Contrato de Concessão N° 04/2025 9+791 Araporã/MG 29+018 Centralina/MG 35+248 Canápolis/MG 43+856 Canápolis/MG 52+639 Monte Alegre de Minas/MG 62+073 Monte Alegre de Minas/MG 72+561 Monte Alegre de Minas/MG 81+266 Prata/MG 101+947 Prata/MG 117+886 Prata/MG 131+405 Prata;MG 141+046 Prata/MG 148+767 Comendador Gomes/MG 160+529 Comendador Gomes/MG 172+027 Comendador Gomes/MG 182+677 Comendador Gomes/MG 188+268 Frutal/MG 208+556 Frutal/MG 218+318 Frutal/MG 227+433 Fronteira/MG 237+450 Fronteira/MG 536+266 Hidrolândia/GO 544+140 Hidrolândia/GO 554+870 Piracanjuba/GO 577+015 Professor Jamil/GO 581+745 Piracanjuba/GO 584+896 Piracanjuba/GO 589+615 Piracanjuba/GO 597+007 Piracanjuba/GO 608+749 Morrinhos/GO 618+208 Morrinhos/GO 630+748 Morrinhos/GO 636+748 Morrinhos/GO 648+917 Morrinhos/GO 670+304 Goiatuba/GO 686+064 Itumbiara/GO 804+283 Canápolis/MG 813+077 Uberaba/MG 821+477 Uberaba/MG 824+825 Conceição das Alagoas/MG 847+803 Verissimo/MG 871+166 Campo Florido/MG 884+221 Campo Florido/MG OBS.: Quadro de coordenadas disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT § 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A. - (Way-153)., inscrita no CNPJ nº 63.929.367/0001-04, signatária do Contrato de Concessão N° 04/2025. § 2º A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA