DecisãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 317
DECISÃO SUROD Nº 1.446, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 1.446, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.121359/2026-54, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Winity S.A., inscrito no CNPJ nº 34.622.881/0001-02, relativo à implantação de 44 (quarenta e quatro) Estações de Rádio-Base na faixa de domínio da BR-153/GO/MG e a BR-262/MG, na seguinte localização:
Tipo de PIT
Rodovia
km
Município
Interessado
Concessionária
Contrato
Estação de Rádio-Base
BR-153/GO/MG e BR-262/MG
2+261
Araporã/MG
Winity S.A.
CNPJ nº 34.622.881/0001-02
Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A. - (Way-153)
CNPJ nº 63.929.367/0001-04
Contrato de Concessão N° 04/2025
9+791
Araporã/MG
29+018
Centralina/MG
35+248
Canápolis/MG
43+856
Canápolis/MG
52+639
Monte Alegre de Minas/MG
62+073
Monte Alegre de Minas/MG
72+561
Monte Alegre de Minas/MG
81+266
Prata/MG
101+947
Prata/MG
117+886
Prata/MG
131+405
Prata;MG
141+046
Prata/MG
148+767
Comendador Gomes/MG
160+529
Comendador Gomes/MG
172+027
Comendador Gomes/MG
182+677
Comendador Gomes/MG
188+268
Frutal/MG
208+556
Frutal/MG
218+318
Frutal/MG
227+433
Fronteira/MG
237+450
Fronteira/MG
536+266
Hidrolândia/GO
544+140
Hidrolândia/GO
554+870
Piracanjuba/GO
577+015
Professor Jamil/GO
581+745
Piracanjuba/GO
584+896
Piracanjuba/GO
589+615
Piracanjuba/GO
597+007
Piracanjuba/GO
608+749
Morrinhos/GO
618+208
Morrinhos/GO
630+748
Morrinhos/GO
636+748
Morrinhos/GO
648+917
Morrinhos/GO
670+304
Goiatuba/GO
686+064
Itumbiara/GO
804+283
Canápolis/MG
813+077
Uberaba/MG
821+477
Uberaba/MG
824+825
Conceição das Alagoas/MG
847+803
Verissimo/MG
871+166
Campo Florido/MG
884+221
Campo Florido/MG
OBS.: Quadro de coordenadas disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT
§ 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A. - (Way-153)., inscrita no CNPJ nº 63.929.367/0001-04, signatária do Contrato de Concessão N° 04/2025.
§ 2º A autorização de que trata este artigo:
I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022;
II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022;
III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e
IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
