DecisãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 321
DECISÃO SUPAS Nº 1.355, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.355, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 249, de 27 de agosto de 2026, e o que consta no Processo nº 50500.168309/2024-19 , decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.647, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024, Seção 1, página 301, que emitiu o Termo de Autorização - TAR nº PIDF0222003, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha CANTO DO BURITI/PI - BRASÍLIA/DF, à VIAÇÃO TRANSPIAUI SÃO RAIMUNDENSE LTDA., CNPJ nº 06.773.063/0001-67.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
