DecisãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 316
DECISÃO SUFER Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
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DECISÃO SUFER Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI nº 50505.094503/2026-72, decide:
Art. 1º Autorizar a execução de obras relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para Ampliação de Pátio do km 30+767 m ao km 33+280 m do trecho Araraquara - Marco Inicial, no município de Matão/SP, pela Rumo Malha Paulista S.A. - RMP.
Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
