DecisãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 317
DECISÃO SUROD Nº 1.437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 1.437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.103022/2026-65, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 03.467.321/0001-99), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da BR-070/MT, do km 495+939 ao km 496+165, no município de Cuiabá/MT, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no (CNPJ nº 58.056.046/0001-02), signatária do Contrato de Concessão do Edital Nº 03/2013.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo:
I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.
II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.
III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes.
IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.
Art. 2º Revogar a Decisão SUROD nº 335, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2024, que autorizou o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica na BR-116/MG, no km 454+400, município de Engenheiro Caldas/MG, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 01/2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
