DecisãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 320
DECISÃO SUPAS Nº 1.350, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.350, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1045346-97.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.421088/2025-85, e considerando o que consta no processo nº 50500.221687/2022-76, decide:
Art. 1º. Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., CNPJ nº 14.378.830/0001-61, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
