PortariaSeção 1 · Edição 181 · Pág. 249
PORTARIA MPA Nº 756, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPA Nº 756, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins - CPG Atuns e Afins, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil, e designa seus membros.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins - CPG Atuns e Afins, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico-Científico do CPG Atuns e Afins:
I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo CPG Atuns e Afins;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão dos Atuns e Afins;
III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da atividade pesqueira;
IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais;
V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e
VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em reunião do CPG Atuns e Afins.
Art. 3º O Grupo Técnico-Científico do CPG Atuns e Afins será composto pelos seguintes membros, na categoria Pesquisador:
I - Bruno Leite Mourato;
II - Cezar Augusto Freire Fernandes;
III - Diego Carvalho Viana;
IV - Dimas Gianuca Neto;
V - Eidi Kikuchi Santos;
VI - Fernanda de Oliveira Lana;
VII - Flávia Lucena Frédou;
VIII - Guelson Batista da Silva;
IX - Humber Agrelli Andrade;
X - Humberto Gomes Hazin;
XI - José Augusto Negreiros Aragão;
XII - Karla Mirella de Assis Bezerra Martins;
XIII - Lucas dos Santos Rodrigues;
XIV - Lucas Eduardo Comassetto;
XV - Luis Gustavo Cardoso;
XVI - Marcelo Francisco de Nóbrega;
XVII - Natalia Priscila Alves Bezerra;
XVIII - Paulo Eurico Pires Ferreira Travassos;
XIX - Paulo Ricardo Schwingel;
XX - Roberto Wahrlich;
XXI - Rodrigo Claudino dos Santos;
XXII - Rodrigo Sant'Ana;
XXIII - Rômulo Costa Pires Ferreira;
XXIV - Thierry Frédou; e
XXV - Victor Hugo da Silva Valério.
§ 1º O pesquisador Rodrigo Sant'Ana exercerá a função de coordenador científico do Grupo Técnico-Científico do CPG Atuns e Afins.
§ 2º A Secretaria-Executiva do CPG Atuns e Afins prestará apoio administrativo ao Grupo Técnico-Científico do CPG Atuns e Afins.
Art. 4º O Grupo Técnico-Científico do CPG Atuns e Afins reunir-se-á, mediante convocação de seu Coordenador:
I - ordinariamente, por correio eletrônico, com antecedência mínima de dez dias; e
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por correio eletrônico.
§ 1º As reuniões do grupo de que trata o caput poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
§ 2º As reuniões presenciais poderão ser realizadas em diferentes localidades, preferencialmente nas regiões em que se concentre a maior parte dos membros do Grupo.
§ 3º As recomendações do Grupo Técnico-Científico de assessoramento do CPG Atuns e Afins serão aprovadas por consenso.
Art. 5º O Grupo Técnico-Científico do CPG Atuns e Afins, de caráter temporário, terá duração de um ano, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º A participação dos membros no Grupo Técnico-Científico do CPG Atuns e Afins será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 502, de 5 de agosto de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
