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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 181 · Pág. 339

DELIBERAÇÃO Nº 5.165, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Economia

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 5.165, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Homologa o resultado da XV Gincana Nacional de Economia 2026. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o regramento próprio que estabelece os regulamentos das premiações, nos termos da Resolução nº 1.854, de 10 de junho de 2011 (DOU nº 124, 30/06/2011, Seção 1, Páginas: 114 e 115) e o disposto no Regulamento da XV Gincana Nacional de Economia, aprovado pela Resolução nº 2.196, de 23 de março de 2026 (DOU nº 62, de 1 de abril de 2026, Seção 1, Página: 213) e Resolução nº 2.200, de 19 de maio de 2026 (DOU nº 93, de 20 de maio de 2026, Seção 1, página: 175) , e o que consta no Processo nº 141100.000060/2026-73, resolve: Art. 1º Homologar o resultado da XV Gincana Nacional de Economia 2026, conforme o disposto no inciso III do art. 28 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Classificação: 1º Lugar: (Prêmio de R$ 5.000,00): Marcos Giovani Gomes Caritá e Vinícius Torricelli Silva. Instituição: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas); 2º Lugar: (Prêmio de R$ 4.000,00): Gabriel Pegoraro Vieira e João André Caberlon Pedone. Instituição: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); 3º Lugar: (Prêmio de R$ 3.000,00): Erlom Henrique de Souza Blauth e Marcelo Sotoriva Schiochet. Instituição: Universidade de Caxias do Sul (UCS); 4º Lugar: (Prêmio de R$ 2.000,00): Augusto Mori de Oliveira e Gabriel Santana Idargo. Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Tania Cristina Teixeira Presidenta do Conselho