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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 180 · Pág. 58

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Ceará › Gabinete do Reitor

Texto integral

18.7. É vedada, durante a realização da prova prática ou prático-oral, a presença dos demais candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos, inclusive daqueles eliminados nas etapas anteriores, ressalvadas situações excepcionais previamente aprovadas pelo Colegiado da Unidade Acadêmica competente. 18.8. A defesa de projeto de pesquisa destina-se a aferir a capacidade do candidato para conceber, fundamentar, estruturar, desenvolver e apresentar projeto compatível com a área de conhecimento ou com o setor de estudos objeto do concurso. 18.9. O candidato deverá apresentar o projeto de pesquisa na forma e no prazo estabelecidos no Edital de Convocação para a respectiva prova, observados os requisitos, a estrutura e as demais condições previamente definidas para sua apresentação e defesa nos critérios de avaliação do respectivo setor de estudos. 18.10. No setor de estudos "LIBRAS e Fundamentos da Educação Especial Inclusiva, desenvolvimento humano e processos de ensino e aprendizagem", a defesa de projeto de pesquisa será realizada em Libras. 18.11. A defesa de projeto de pesquisa será realizada em sessão pública e integralmente gravada para fins de registro, avaliação e recurso, compreendendo apresentação oral pelo candidato, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos, seguida de arguição pela Banca Examinadora. 18.12. O candidato que ultrapassar o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos estabelecido para a apresentação oral sofrerá redução de 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por minuto completo excedente, incidindo a penalidade sobre a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora. 18.13. Para fins de aplicação da penalidade prevista no subitem 18.12, serão considerados exclusivamente os minutos completos excedentes ao limite máximo de 40 (quarenta) minutos, não sendo computadas as respectivas frações de minuto. 18.14. Encerrada a apresentação oral, o candidato será submetido à arguição pela Banca Examinadora, na forma e nas condições estabelecidas para o respectivo setor de estudos, constituindo a apresentação e a arguição partes integrantes da mesma atividade avaliativa. 18.15. Na avaliação da defesa de projeto de pesquisa cada membro da Banca Examinadora observará os critérios constantes da respectiva ficha de avaliação, previamente estabelecidos e divulgados, considerando, dentre outros: I - a pertinência do projeto à área de conhecimento ou ao setor de estudos; II - a fundamentação teórica e metodológica; III - a clareza na definição dos objetivos; IV - a coerência, a consistência e a viabilidade da proposta; V - a capacidade de articulação do projeto com atividades de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, conforme sua natureza; e VI - o domínio do tema, a clareza e a objetividade da apresentação e das respostas apresentadas durante a arguição. 18.16. É vedada, durante a defesa de projeto de pesquisa, a presença dos demais candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos, inclusive daqueles eliminados nas etapas anteriores. 18.17. A prova prática ou prático-oral ou a defesa de projeto de pesquisa será avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, observados os critérios de avaliação previamente estabelecidos e divulgados para o respectivo setor de estudos, cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, acompanhada da respectiva justificativa, a ser registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela Central de Concursos e Verificações. As avaliações serão realizadas de forma independente. 18.18. Não poderá haver diferença superior a 3,00 (três) pontos entre a maior e a menor nota atribuídas ao mesmo candidato pelos membros da Banca Examinadora. Verificada diferença superior, será realizada nova avaliação pelos examinadores antes da divulgação do resultado, a qual deverá ser devidamente fundamentada e registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela CCV. 18.19. A nota da etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, consideradas, quando cabíveis, as reduções decorrentes do descumprimento do limite de tempo estabelecido para a apresentação oral na defesa de projeto de pesquisa ou de extensão. 18.20. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete). O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) será eliminado do concurso e não participará da etapa subsequente. 18.21. No prazo estabelecido no Cronograma de Atividades deste Edital, a gravação da prova, quando houver, as respectivas fichas de avaliação e os demais registros da atividade avaliativa serão disponibilizados na área individual do candidato, na página do certame. 18.22. Aplicam-se à prova prática ou prático-oral ou à defesa de projeto de pesquisa, no que couber, todas as condições, procedimentos, obrigações e vedações estabelecidos no Capítulo 15 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas neste Capítulo. 19 - DA PROVA DE TÍTULOS 19.1. A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será realizada após a conclusão das etapas eliminatórias do concurso e será aplicada somente aos candidatos aprovados em todas essas etapas, consistindo na análise, pela Banca Examinadora, do currículo e dos respectivos documentos comprobatórios, segundo os critérios e as pontuações previamente estabelecidos e divulgados para o respectivo setor de estudos. 19.2. A prova de títulos compreenderá, conforme os critérios estabelecidos na ficha de avaliação aplicável ao respectivo setor de estudos: I - formação acadêmica; II - produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística; III - atividades de ensino; IV - atividades de pesquisa e extensão; V - atividades administrativas e de gestão acadêmica; VI - atividades e experiência profissionais; VII - atividades de formação e orientação de discentes; e VIII - outras atividades acadêmicas expressamente previstas na Tabela Geral constante do Anexo II da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, e na respectiva ficha de avaliação. 19.3. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá apresentar curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, preferencialmente elaborado segundo o padrão da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), acompanhado dos documentos comprobatórios correspondentes. 19.4. O currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão ser apresentados na forma, no prazo e pelo meio estabelecidos no Edital de Convocação para a prova de títulos, não sendo atribuída pontuação a título, atividade ou produção cuja comprovação não tenha sido apresentada tempestivamente. 19.5. Somente serão pontuados os títulos, as atividades e as produções que guardem pertinência com a área de conhecimento ou com o setor de estudos objeto do concurso, observados os critérios previamente estabelecidos na respectiva ficha de avaliação. 19.6. Para fins de pontuação, somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística, bem como os cursos de aperfeiçoamento, realizados nos 5 (cinco) anos que antecedem o ano da entrega dos títulos pelo candidato, acrescido o ano da referida entrega. 19.7. Os títulos de Doutorado, Mestrado e Especialização serão considerados para fins de pontuação independentemente da data de sua obtenção, observados os critérios estabelecidos na respectiva ficha de avaliação. 19.8. Para fins de avaliação da formação acadêmica, serão aceitos exclusivamente diplomas emitidos por Instituição de Ensino Superior (IES) ou documentos comprobatórios expedidos pela IES em que o curso tenha sido integralmente concluído, observadas as condições estabelecidas na Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, e neste Edital. 19.9. Para os fins deste Edital, consideram-se títulos de graduação os graus obtidos em bacharelado, licenciatura e curso superior de tecnologia, desde que atendidas as prescrições da legislação específica. 19.10. Os critérios e as pontuações aplicáveis à prova de títulos constarão de ficha de avaliação previamente elaborada pelo Colegiado da Unidade Acadêmica, com fundamento na Tabela Geral constante do Anexo II da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, e estarão disponíveis para consulta na página do certame antes da realização da respectiva etapa. 19.11. A prova de títulos será avaliada conjuntamente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, que atribuirão ao candidato nota única de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, mediante aplicação dos critérios e das pontuações constantes da ficha de avaliação do respectivo setor de estudos. 19.12. A pontuação será registrada individualmente para cada título ou atividade avaliada, com indicação da pontuação atribuída e, quando não reconhecida a pontuação pretendida pelo candidato, da respectiva justificativa. 19.13. A nota da prova de títulos, limitada a 10,00 (dez) pontos, será composta pela soma das seguintes notas parciais: I - até 5,00 (cinco) pontos para formação acadêmica e produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística; e II - até 5,00 (cinco) pontos para eficiência didática e técnico-profissional, consideradas as atividades previstas na respectiva ficha de avaliação. 20 - DOS RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS DAS PROVAS 20.1. Caberá recurso contra o resultado da prova escrita dissertativa, da prova didática, da prova prática ou prático-oral ou da defesa de projeto de pesquisa ou de extensão, quando exigida, e da prova de títulos, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades deste Edital. 20.2. Os recursos serão interpostos exclusivamente pela internet, na página do certame, no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, mediante preenchimento do formulário disponibilizado para a respectiva etapa, não sendo admitida sua apresentação por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio, ressalvada a adoção de procedimento alternativo pela CCV na hipótese de indisponibilidade comprovada do sistema eletrônico. 20.3. O recurso deverá ser apresentado de forma objetiva e fundamentada, com identificação do resultado impugnado e indicação precisa dos critérios de avaliação, aspectos da prova, itens ou pontuações contestados, conforme a natureza da etapa, acompanhada das razões que fundamentem o pedido de revisão. 20.4. Não será admitido recurso que se limite a formular pedido genérico de majoração da nota, devendo a insurgência guardar relação direta com os critérios de avaliação ou com os aspectos concretamente impugnados pelo candidato. 20.5. O recurso será submetido à Banca Examinadora, que procederá à sua análise e proferirá decisão fundamentada com base nos critérios de avaliação originalmente estabelecidos e divulgados, sendo vedada a criação, a modificação ou a aplicação, na fase recursal, de critérios novos ou distintos daqueles utilizados na avaliação dos demais candidatos. 20.6. Para a elaboração do recurso, o candidato terá acesso, em sua área individual na página do certame e no prazo previsto no Cronograma de Atividades, aos documentos e registros relativos à sua avaliação, compreendendo: I - na prova escrita dissertativa, a prova digitalizada e as respectivas fichas de avaliação; II - na prova didática, a gravação da prova e as respectivas fichas de avaliação; III - na prova prática ou prático-oral ou na defesa de projeto de pesquisa ou de extensão, a gravação da prova, quando houver, as respectivas fichas de avaliação e os demais registros da atividade avaliativa; e IV - na prova de títulos, a respectiva ficha de avaliação. 20.7. No recurso referente à prova escrita dissertativa, é vedada a identificação do candidato no corpo do recurso, inclusive mediante nome, assinatura, número de inscrição ou qualquer outro elemento, sinal ou informação que permita sua identificação, sob pena de não conhecimento, devendo ser preservado o anonimato do recorrente durante a apreciação pela Banca Examinadora. 20.8. A vedação prevista no subitem 20.7 restringe-se ao corpo e ao conteúdo submetido à apreciação da Banca Examinadora, não impedindo a identificação do candidato perante o sistema eletrônico da página do certame para fins de autenticação, registro e processamento administrativo do recurso. 20.9. No recurso referente à prova de títulos, o candidato deverá indicar objetivamente os itens e as respectivas pontuações contestados, acompanhados da correspondente fundamentação, não sendo admitida, na fase recursal, a apresentação de título, atividade ou documento comprobatório que não tenha sido submetido à Banca Examinadora no prazo originalmente estabelecido para essa etapa. 20.10. A vedação prevista no subitem 20.9 não impede a realização, de ofício, de diligência destinada exclusivamente a esclarecer ou confirmar informação constante de documento tempestivamente apresentado pelo candidato, vedada sua utilização para suprir a ausência de comprovação de título ou atividade não apresentada no prazo estabelecido. 20.11. Não será conhecido o recurso: I - apresentado fora do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades; II - apresentado por meio diverso daquele estabelecido neste Edital, ressalvada impossibilidade comprovadamente decorrente de falha imputável à Administração; III - que não identifique o resultado, item, critério, pontuação ou aspecto da avaliação objeto da impugnação, conforme a natureza da prova; IV - desprovido de fundamentação; V - que apresente conteúdo genérico, inconsistente, desconexo ou manifestamente dissociado do objeto da impugnação; ou VI - no caso da prova escrita dissertativa, que contenha, em seu corpo, elemento que permita a identificação do candidato. 20.12. A interposição de recurso não terá efeito suspensivo, ressalvada decisão expressa e fundamentada da CCV, quando a continuidade do procedimento puder comprometer a regularidade do certame ou tornar ineficaz eventual decisão posterior. 20.13. Os recursos serão decididos em instância administrativa única, não cabendo pedido de reconsideração da decisão proferida. 20.14. As decisões dos recursos serão disponibilizadas na área individual do candidato, na página do certame, na data prevista no Cronograma de Atividades, cabendo ao candidato acompanhar sua divulgação. 20.15. O provimento de recurso que implique alteração de nota ou de resultado produzirá os efeitos correspondentes na situação do candidato e, quando repercutir na continuidade do concurso, serão adotadas pela Central de Concursos e Verificações as providências necessárias à adequação dos atos subsequentes. 21 - DO JULGAMENTO, DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 21.1. Concluídas as etapas de avaliação e decididos os respectivos recursos, a Central de Concursos e Verificações procederá à consolidação das notas e à apuração do resultado final do concurso, com base nos registros realizados pela Banca Examinadora na ferramenta informatizada indicada para o certame. 21.2. Para cada prova avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, a nota do candidato corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, calculada de acordo com a seguinte fórmula: NP = (N1 + N2 + N3) / 3 em que: NP = nota da respectiva prova; N1 = nota atribuída pelo primeiro examinador; N2 = nota atribuída pelo segundo examinador; e N3 = nota atribuída pelo terceiro examinador. 21.3. A regra prevista no subitem 21.2 será aplicada à prova escrita dissertativa, à prova didática e, quando exigida para o respectivo setor de estudos, à prova prática ou prático-oral ou à defesa de projeto de pesquisa ou de extensão, observadas as regras específicas de avaliação estabelecidas neste Edita e nos critérios de avaliação do respectivo setor de estudos. 21.4. Na prova de títulos, será considerada a nota única atribuída conjuntamente pela Banca Examinadora, resultante da aplicação dos critérios e das pontuações estabelecidos na respectiva ficha de avaliação. 21.5. A nota final do candidato será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas em todas as etapas do concurso das quais tenha participado, incluída a prova de títulos, atribuindo-se igual peso a cada etapa. 21.6. Para os setores de estudos em que o concurso seja constituído por 3 (três) etapas - prova escrita dissertativa, prova didática e prova de títulos -, a nota final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NF = (NED + ND + NT) / 3 em que: NF = nota final; NED = nota da prova escrita dissertativa; ND = nota da prova didática; e NT = nota da prova de títulos. 21.7. Para os setores de estudos em que, além das etapas previstas no subitem 21.6, seja exigida prova prática ou prático-oral, defesa de projeto de pesquisa ou defesa de projeto de extensão, a nota final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NF = (NED + ND + NE + NT) / 4 em que: NF = nota final; NED = nota da prova escrita dissertativa; ND = nota da prova didática; NPP = nota da prova prática ou prático-oral, da defesa de projeto de pesquisa ou da defesa de projeto de extensão, conforme a etapa exigida para o respectivo setor de estudos; e NT = nota da prova de títulos. 21.8. As notas das provas, da prova de títulos e a nota final serão expressas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observada a utilização de até 2 (duas) casas decimais, nos termos deste Edital. 21.9. A classificação final dos candidatos aprovados será estabelecida, para cada setor de estudos, em ordem decrescente da nota final, observados os critérios de desempate estabelecidos neste capítulo. 21.10. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); II - maior nota na prova didática; III - maior nota na prova escrita dissertativa; IV - maior nota na prova de títulos; V - maior nota na defesa de projeto de pesquisa ou de extensão, quando exigida; VI - maior nota na prova prática ou prático-oral, quando exigida; e VII - maior idade. 21.11. Os critérios de desempate previstos no subitem 21.10 serão aplicados na ordem em que se encontram estabelecidos, utilizando-se o critério subsequente somente quando o anterior não for suficiente para solucionar o empate. 21.12. Concluídas todas as etapas do concurso e decididos os respectivos recursos, a CCV divulgará, na página do certame, o resultado final, contendo a relação dos candidatos aprovados e sua respectiva classificação, observados os limites e critérios estabelecidos na legislação aplicável e neste Edital. 22 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA / PERÍODO Recurso administrativo contra regras Editalícias. 22/09/2026 Resultado do recurso contra regras Editalícias. 23/09/2026 ISENÇÃO Solicitação de isenção no sitehttps://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br 24 e 25/09/2026 Resultado da solicitação de isenção. 29/09/2026 Recurso contra o resultado da isenção. 30/09/2026 Resultado do recurso da isenção. 01/10/2026 INSCRIÇÃO Solicitação de inscrição no sitehttps://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br 02/10 a 13/10/2026 Último dia de solicitação de atendimento especial. 13/10/2026 Último dia para pagamento da taxa de inscrição. 14/10/2026 Divulgação das inscrições confirmadas, indeferidas/irregulares. 16/10/2026 Recurso e regularização das inscrições indeferidas/irregulares. 19/10/2026 Resultado do recurso e divulgação da lista final dos inscritos. 20/10/2026 BANCAS EXAMINADORAS Divulgação da composição das Bancas Examinadoras. 21/10/2026 Recurso administrativo contra a composição das bancas. 22/10/2026 Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das bancas e resultado final da composição das bancas. 26/10/2026 PROVA ESCRITA DISSERTATIVA Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita Dissertativa. 04/11/2026 Aplicação da Prova Escrita Dissertativa. 08/11/2026 Divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa. 18/11/2026 Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa. 19/11/2026 Divulgação do resultado do recurso contra resultado preliminar da Prova Escrita Dissertativa. 26/11/2026 Divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita Dissertativa. 30/11/2026 PROVA DIDÁTICA Convocação dos candidatos para sorteio do ponto para Prova Didática. 02/12/2026 Período de realização da Prova Didática. 07 a 11/12/2026 Resultado preliminar do desempenho da Prova Didática. 17/12/2026 Recurso administrativo contra resultado preliminar na Prova Didática. 18/12/2026 Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo da Prova Didática. 11/01/2027 COMPROVAÇÃO DE VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Publicação dos Procedimentos de comprovação de veracidade da autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas e comprovação de condição de pessoas com deficiência no sitehttps://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br 11/01/2027 PROVA PRÁTICA, PRÁTICA/ORAL E DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA Convocação dos candidatos dos Setores de Estudo para Provas: Prática, Prática-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. 15/01/2027 Período de realização das Provas: Prática, Prática-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. 18/01 a 20/01/2027 Resultado preliminar das Provas: Prática, Prática-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. 25/01/2027 Recurso administrativo contra resultado preliminar das Provas: Prática, Prático-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. 26/01/2027 Resultado do recurso administrativo e divulgação do resultado definitivo das Provas: Prática, Prático-oral e Defesa de Projeto de Pesquisa. 29/01/2027 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Entrega dos Títulos por meio do sitehttps://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br 01 e 02/02/2027 Resultado preliminar da Prova de Títulos 15/02/2027 Recurso administrativo contra resultado preliminar da Prova de Títulos 16/02/2027 Resultado do recurso administrativo e resultado final da Prova de Títulos 19/02/2027 Divulgação do resultado final do Concurso 22/02/2027 23 - DA VIGÊNCIA 23.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação dos editais, comunicados, convocações, resultados e demais atos referentes ao concurso, divulgados no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, não podendo alegar desconhecimento das informações regularmente publicadas. 24.2. A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais, especialmente endereço residencial, endereço eletrônico e telefone, durante todo o período de validade do concurso, respondendo pelos prejuízos decorrentes da ausência ou incorreção dessas informações. 24.3. As despesas decorrentes da participação no concurso, inclusive as relativas a deslocamento, hospedagem e alimentação, correrão exclusivamente por conta da pessoa candidata. 24.4. A inscrição e a participação no concurso implicarão o tratamento dos dados pessoais da pessoa candidata na medida necessária à execução do certame e ao cumprimento das obrigações legais e administrativas da UFC, observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo do dever de publicidade dos atos administrativos e da proteção das informações pessoais nos limites legais. 24.5. Na ocorrência de indisponibilidade ou falha técnica dos sistemas eletrônicos utilizados no concurso que comprometa a prática de ato submetido a prazo, a Central de Concursos e Verificações poderá prorrogar o respectivo prazo pelo período necessário à preservação da isonomia e da regularidade do certame, mediante divulgação na página do concurso. 24.6. A pessoa candidata classificada além do número de vagas inicialmente oferecidas poderá ser nomeada caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso, observados a ordem de classificação, o interesse da Administração e os limites estabelecidos na legislação aplicável. 24.7. A pessoa candidata aprovada poderá, observadas as normas da UFC, a compatibilidade da área de conhecimento ou do setor de estudos e a inexistência de concurso vigente com candidatos aprovados para a unidade interessada, ser aproveitada em Departamento ou Unidade Acadêmica diversa daquela para a qual concorreu. 24.8. A UFC poderá, observada a ordem de classificação e a legislação aplicável, autorizar o aproveitamento de pessoa candidata aprovada neste concurso por outra Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo de sua permanência na relação de candidatos classificados da UFC caso não aceite a indicação, mediante manifestação expressa. 24.9. Não será expedido documento individual destinado exclusivamente à comprovação de aprovação ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, as publicações oficiais do resultado. 24.10. Os casos omissos de natureza operacional ou procedimental serão decididos pela Central de Concursos e Verificações, observadas a Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, este Edital e a legislação aplicável. Os casos omissos que envolvam matéria acadêmica serão submetidos ao órgão acadêmico competente e aqueles que, por sua relevância, repercussão institucional ou natureza normativa, ultrapassem essas competências serão submetidos ao Reitor, que poderá, quando necessário, encaminhá-los à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). 24.11. Integram este Edital, para todos os efeitos, seus anexos, o Cronograma de Atividades e os demais documentos expressamente nele indicados. ANEXO I - PROGRAMA DO CONCURSO ANEXO II - SETORES DE ESTUDO COM EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICO-ORAL OU DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA Custódio Luís Silva de Almeida ANEXO I PROGRAMA DO CONCURSO Centro de Ciências - Departamento de Biologia Genômica e Conservação de Polinizadores 1. Ferramentas e Marcadores Genômicos: De Microssatélites a SNPs e sequenciamento completo do Genoma; 2. Co-evolução e genômica de mutualismos: Co-diversificação polinizador-microbioma e co-evolução em redes mutualísticas de polinização; 3. Integração multi-ômica e biomonitoramento de sistemas de polinização; 4. Assinaturas genômicas de impactos antrópicos recentes em populações de polinizadores; 5. Fluxo gênico mediado por pólen e sua dependência de escala espacial; 6. Genômica comparativa, especiação e evolução em polinizadores; 7. Conectividade de paisagens, fluxo gênico e erosão genômica em populações fragmentadas de polinizadores; 8. Genômica de adaptações locais em polinizadores do semiárido; 9. Modelagem multifuncional de genômica de paisagem; 10. Conservação de polinizadores. Centro de Ciências - Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular Biotecnologia Industrial 1. Expressão heteróloga em microrganismos; 2. Produtos biotecnológicos e bioenergia; 3. Processos bioquímicos industriais; 4. Cinética de processos bioquímicos; 5. Engenharia e modelagem metabólica; 6. Genética molecular de microrganismos e suas aplicações; 7. Plataformas vegetais de produção de biomoléculas; 8. Biorreatores e suas aplicações; 9. Métodos de recuperação de produtos biotecnológicos; 10. Empreendedorismo e inovação aplicados à biotecnologia. Centro de Ciências - Departamento de Estatística e Matemática Aplicada Estatística e Matemática Aplicada 1. Amostragem Estratificada e por Conglomerados: Planos estratificados e por conglomerados; estimadores de médias e totais; variâncias; alocação em estratos; efeito do plano amostral. - OU - Otimização de Redes Profundas: Gradiente Descendente Estocástico (SGD) e Estratégias de Treinamento; 2. Modelos Lineares Generalizados: Família exponencial; função de ligação; especificação; estimação por máxima verossimilhança; inferência e avaliação do ajuste; modelos logístico e de Poisson. - OU - Mínimos Quadrados: Sistemas Sobredeterminados, Ortogonalização (Fatoração QR) e Regularização Matemática; 3. Modelos ARIMA e Métodos de Previsão: Estacionariedade; autocorrelação e autocorrelação parcial; modelos AR, MA, ARMA e ARIMA; identificação, estimação, diagnóstico e previsão; noções de suavização exponencial. - OU - Redes Neurais Artificiais: arquitetura, funções de ativação e métodos de treinamento; 4. Estimação e Testes de Hipóteses: Propriedades de estimadores; momentos e máxima verossimilhança; consistência e eficiência; intervalos de confiança; erros tipos I e II; poder, p-valor e razão de verossimilhanças. - OU - Classificação Linear e Máquinas de Vetores de Suporte (SVM): Formulação Primal-Dual, Condições de KKT e Funções Kernel; 5. Modelos Lineares Mistos: Efeitos fixos e aleatórios; especificação; estruturas de covariância; Estimação por máxima verossimilhança e máxima verossimilhança restrita; Predição de efeitos aleatórios; Métodos de diagnóstico. - OU - Métodos Iterativos para a Solução Numérica de Sistemas Lineares, convergência e pre-condicionadores; 6. Bootstrap e Métodos de Monte Carlo: Bootstrap paramétrico e não paramétrico; viés, erro-padrão e intervalos de confiança; geração de variáveis aleatórias; aproximação de integrais e esperanças; erro de Monte Carlo. - OU - Inteligência Computacional: Algoritmos Evolutivos e Inteligência de Enxame; 7. Fundamentos de Inferência Bayesiana: Distribuição a priori, verossimilhança e posteriori; famílias conjugadas; estimação Bayesiana; intervalos de credibilidade; distribuição preditiva; comparação com a abordagem frequentista. - OU - Teoria dos Jogos e Interação Estratégica: Jogos Estáticos e Dinâmicos, Representação em Forma Normal/Extensiva e Equilíbrio de Nash; 8. Métodos de Agrupamento: Hierárquicos e Não Hierárquicos: Medidas de distância e dissimilaridade; métodos hierárquicos e critérios de ligação; k-means; escolha do número de grupos; avaliação e interpretação dos agrupamentos. - OU - Aprendizado Não Supervisionado e Mineração de Dados: Medidas de Similaridade e Algoritmos de Agrupamento (Clustering); 9. Análise de Componentes Principais e Redução de Dimensionalidade: fundamentos da Análise de Componentes Principais; matriz de covariâncias e correlações; autovalores e autovetores; variância explicada; escolha do número de componentes; interpretação e utilização dos componentes para redução de dimensionalidade. - OU - Decomposição em Valores Singulares (SVD), em Autovalores e Redução de Dimensionalidade (PCA); 10. Cadeias de Markov em Tempo Discreto: Propriedade de Markov; matriz e probabilidades de transição em múltiplos passos; classificação de estados; recorrência e transiência; estados absorventes; distribuição estacionária e comportamento de longo prazo. - OU - Modelagem em Grafos e Otimização em Redes: Caminhos Mínimos, Fluxo Máximo e Dualidade. Centro de Ciências - Departamento de Física Física do Estado Sólido Experimental 1. Estruturas Cristalinas e Redes Recíprocas; 2. Estrutura de Bandas Eletrônicas em Sólidos; 3. Fônons em Sólidos; 4. Éxcitons em Sólidos; 5. Acoplamento Elétron-Fônon; 6. Plasmons em Gás de Elétrons; 7. Propriedades de Materiais Semicondutores; 8. Propriedades Dielétricas de Sólidos; 9. Propriedades Magnéticas de Sólidos; 10. Propriedades Ópticas de Sólidos. Centro de Ciências - Departamento de Geologia Arte Rupestre e Gestão do Patrimônio 1. Arte rupestre do Brasil: primeiros registros e interpretações; 2. Arte rupestre no Brasil: tradições, estilos, cronologia e distribuição espacial; 3. Arte rupestre no nordeste do Brasil; 4. Arte rupestre mundial: problemáticas, cronologias e principais sítios; 5. Arte rupestre: métodos e técnicas de documentação e análise; 6. Desafios da socialização de sítios da arte rupestre; 7. Arqueometria aplicada à arte rupestre; 8. Teorias e protocolos de conservação em arte rupestre; 9. Interpretações em arte rupestre: significados e funções; 10. A arte rupestre no contexto da explosão simbólica. Centro de Ciências - Departamento de Geologia Bioarqueologia 1. Bioarqueologia: histórico, conceitos e fundamentos teóricos; 2. Contribuições da bioarqueologia aos estudos de paleopatologia; 3. Arqueologia forense em contextos de interesse judicial; 4. Métodos de análise de remanescentes ósseos e dentários; 5. As contribuições da bioinformatica para a bioarqueologia; 6. A importância dos contextos funerários e práticas mortuárias nos estudos em bioarqueologia; 7. A Arqueogenética e os estudos acerca do DNA antigo; 8. Ética na manipulação de restos humanos: legislação, protocolos de guarda de coleções e o respeito às comunidades originárias e tradicionais; 9. Processos tafonômicos associados aos vestígios bioarqueólogicos; 10. Análises isotópicas: dieta e migrações humanas. Centro de Ciências - Departamento de Geologia Teoria e História da Arqueologia 1. Do antiquarismo à arqueologia histórico-culturalista; 2. Arqueologias processual e pós-processual; 3. Abordagens pós-humanistas em arqueologia; 4. Arqueologia brasileira; 5. Arqueologia do Novo Mundo; 6. Arqueologia do Velho Mundo; 7. Arqueologia indígena e afrodiaspórica; 8. Arqueologia do nordeste do Brasil; 9. Arqueologia histórica; 10. Arqueologia do estado do Ceará. Centro de Ciências - Departamento de Geologia Métodos e Técnicas de Pesquisa Arqueológica 1. Métodos e técnicas de prospecção arqueológica; 2. Métodos e técnicas de escavação arqueológica; 3. Métodos de datação arqueológica; 4. Especificidades dos estudos de coleções líticas; 5. Especificidades dos estudos de coleções cerâmicas; 6. Métodos e técnicas aplicáveis a sítios e coleções históricas; 7. Práticas laboratoriais em arqueologia: curadoria e conservação; 8. Métodos e técnicas das geociências aplicados à arqueologia; 9. Arqueologia preventiva, avaliação de impactos e gestão do patrimônio arqueológico; 10. Documentação e ciência de dados em arqueologia. Centro de Ciências Agrárias - Departamento de Engenharia Agrícola Hidráulica e Manejo de Bacias Hidrográficas 1. Hidráulica em condutos forçados: dimensionamentos de redes de distribuição; 2. Bombas e instalações de bombeamento em sistemas agrícolas; 3. Hidráulica de condutos livres; 4. Infiltração, escoamento superficial e subterrâneo de água no solo em bacias hidrográficas rurais do semiárido: descrição e quantificação; 5. Erosão em áreas rurais: processos e o impacto na qualidade das águas; 6. Transientes hidráulicos: golpe de aríete e ressalto hidráulico; 7. Técnicas de captação "in situ" e armazenamento de água em áreas rurais do semiárido brasileiro; 8. Poços rasos: hidráulica e aplicação à agricultura; 9. Hidrometria; 10. Eventos extremos em bacias hidrográficas. Centro de Ciências Agrárias - Departamento de Engenharia de Alimentos Ciência e Tecnologia de Alimentos 1. Aproveitamento de resíduos de origem animal: tecnologias, obtenção de ingredientes e aplicações; 2. Aproveitamento de resíduos de origem vegetal: tecnologias, obtenção de ingredientes e aplicações; 3. Métodos instrumentais aplicados à caracterização físico-química e estrutural de alimentos; 4. Processamento e conservação de frutas e hortaliças; 5. Tecnologia de Cereais: estrutura, composição, propriedades tecnológicas e transformações durante o processamento; 6. Tecnologia de Raízes e tubérculos: composição, processamento, propriedades funcionais e produtos derivados; 7. Planejamento experimental e análise de dados na pesquisa em alimentos; 8. Transformações físicas, químicas e bioquímicas de alimentos de origem vegetal durante o processamento e armazenamento; 9. Propriedades físicas, térmicas, reológicas e estruturais de alimentos e sua relação com o processamento e a qualidade; 10. Tecnologias emergentes e inovação no processamento de alimentos: princípios, aplicações, vantagens e limitações. Centro de Humanidades - Departamento de Estudos da Língua Inglesa, suas Literaturas e Traduções Literaturas da Língua Inglesa e Língua Inglesa 1. Shakespeare´s Tragedies: Macbeth and Othello; 2. Descriptive Adaptation Studies: the transmutation of English-language literatures on screen; 3. The Harlem Literary Renaissance and the cultural and political implications to Black American Literature; Women Prose Writers in Contemporary Post-colonial Literatures in English; 5. British Romanticism: poetry; 6. Teaching Literature in the English as Foreign Language Classroom; 7. Modern American Theater: Eugene O'Neil and Tennessee Williams; 8. Middle English Literature: Geoffrey Chaucer; 9. Translated Written Literatures into English literary systems; 10. American poetry: Emily Dickinson and Walt Whitman. Centro de Humanidades - Departamento de Letras Libras e Estudos Surdos Libras e suas Literaturas 1. Ensino de Libras como L2 - Metodologias e Abordagens Didáticas; 2. Desenvolvimento de Gêneros Textuais em Libras - Compreensão e Produção Sinalizada; 3. Expressividade Corporal e os Espaços da Sinalização; 4. Classificadores e Estruturas Espaciais na Produção do Discurso em Libras; 5. Compreensão e Produção de Tipos Textuais em Libras - Narrativo, Descritivo, Dissertativo, Expositivo e Injuntivo; 6. Avaliação de Proficiência em Libras - Instrumentos e Critérios de Certificação; 7. Estudos Surdos na Formação do Tradutor e Intérprete; 8. Literatura Surda e Produções Artísticas em Línguas de Sinais; 9. Inteligência Artificial e Tecnologias Aplicadas ao Uso de Línguas de Sinais; 10. Comunidade Surda - História, Movimentos Sociais e Protagonismo Surdo. Centro de Humanidades - Departamento de Letras Libras e Estudos Surdos Linguística da Língua Portuguesa 1. Signo Linguístico; 2. Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa; 3. Morfologia da Língua Portuguesa; 4. Sintaxe da Língua Portuguesa; 5. Semântica e Pragmática da Língua Portuguesa; 6. Linguística Textual; 7. Análise do Discurso; 8. Sociolinguística; 9. Português como L2; 10. Letramento Acadêmico e Produção Textual.