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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 180 · Pág. 55

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Ceará › Gabinete do Reitor

Texto integral

11. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 11.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida exclusivamente pela internet, no período estabelecido no Cronograma de Atividades, mediante solicitação realizada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital e no Cronograma de Atividades. 11.2. A isenção integral da taxa de inscrição poderá ser concedida ao candidato que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: I - candidato pertencente a família de baixa renda e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II - doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde; ou III - candidato que comprove situação de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de inscrição no CadÚnico. 11.3. Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que pertença a família de baixa renda e esteja regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos da legislação aplicável. 11.3.1. Para requerer a isenção nesta modalidade, o candidato deverá estar regularmente inscrito no CadÚnico há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de abertura do período destinado às solicitações de isenção deste concurso. 11.3.2. A exigência prevista no subitem anterior decorre da necessidade do intervalo técnico indispensável ao processamento, à migração e à homologação das informações constantes das bases de dados do CadÚnico junto ao sistema nacional de consulta, de modo a possibilitar a validação do registro. 11.3.3. O candidato deverá, no período estabelecido para solicitação da isenção, acessar o endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, assinalar a opção correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar que pertence a família de baixa renda e informar, obrigatoriamente, o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 11.3.4. O NIS é pessoal e intransferível, sendo indeferido o pedido de isenção quando o candidato informar número pertencente a terceiro, inconsistente ou inválido. 11.3.5. Para análise do pedido, a CCV realizará consulta eletrônica ao Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ou a outro sistema oficial que venha a substituí-lo, para confirmação da situação cadastral e validação das informações prestadas pelo candidato. 11.3.6. O simples preenchimento das informações no Formulário de Solicitação de Inscrição não assegura a concessão da isenção, que ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelo candidato nas bases oficiais do Governo Federal. 11.4. Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que seja doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 11.4.1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá, durante o período destinado à solicitação de isenção, enviar, mediante upload no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, imagens nítidas e legíveis dos seguintes documentos: a) documento oficial de identificação com foto; b) comprovante da doação efetiva de medula óssea, do qual constem a data da coleta das células de medula óssea, a data de emissão do documento, a assinatura do responsável pelo órgão emissor e o nome completo e legível do signatário; e c) comprovante de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), mediante Declaração de Cadastro ou documento equivalente, do qual conste a data em que o candidato se tornou voluntário. 11.4.2. Para análise da solicitação, a CCV poderá consultar o órgão gestor do REDOME e/ou outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de verificar a autenticidade e a conformidade da condição declarada pelo candidato. 11.4.3. Para fins do documento previsto na alínea "c" do subitem 11.4.1, somente será considerada a situação cadastral válida perante o respectivo órgão gestor existente até 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital no Diário Oficial da União. 11.4.4. Os documentos deverão ser enviados nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB (dois megabytes) por arquivo. 11.4.5. Será indeferida a solicitação de isenção do candidato que deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar arquivo ilegível, incompleto ou que não permita a comprovação da condição alegada. 11.5. Será assegurada a possibilidade de isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove situação de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 11.5.1. Para fins desta modalidade, será considerado hipossuficiente o candidato cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 0,5 (meio) salário mínimo ou cuja renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos. 11.5.2. O candidato interessado deverá assinalar a opção correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar, obrigatoriamente, mediante upload no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, imagens nítidas e legíveis dos seguintes documentos: a) documento oficial de identificação com foto e CPF do candidato; b) Declaração de Hipossuficiência Econômica, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, declarando que sua situação financeira não lhe permite arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família; c) comprovantes de rendimento ou renda de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital, admitindo-se, conforme a situação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa, contracheque ou holerite, extrato de benefício previdenciário ou declaração de rendimentos, no caso de trabalhador autônomo ou informal; e d) comprovante de residência atualizado, admitindo-se conta de água, energia elétrica, telefone ou gás. 11.5.3. Os documentos deverão ser enviados nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB (dois megabytes) por arquivo. 11.5.4. A documentação apresentada será analisada pela CCV ou por comissão especificamente designada para essa finalidade, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação. 11.5.5. A ausência de qualquer dos documentos exigidos, bem como a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos, acarretará o indeferimento do pedido de isenção. 11.6. Não serão aceitas solicitações de isenção encaminhadas por correio, correio eletrônico, fax ou por qualquer outro meio diverso daquele estabelecido neste Capítulo. 11.7. O não cumprimento de qualquer das etapas, a inconsistência ou inconformidade das informações prestadas ou da documentação apresentada, bem como a formulação da solicitação fora do prazo estabelecido, acarretará o indeferimento do pedido de isenção. 11.8. O resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado pela CCV no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data prevista no cronograma de atividades deste Edital, cabendo ao candidato acompanhar a publicação e consultar individualmente a situação de seu pedido. 11.9. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, mediante acesso à área destinada aos recursos. 11.10. O recurso deverá indicar, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais o candidato pretende a revisão do indeferimento, observadas as orientações disponibilizadas pela CCV no sistema eletrônico. 11.11. Os recursos interpostos fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital ou em desacordo com as orientações estabelecidas pela CCV não serão conhecidos. 11.12. Após a análise dos recursos, a CCV divulgará o resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data prevista no Cronograma de Atividades. 11.13. O candidato deverá verificar se o seu pedido de isenção foi deferido, sendo de sua exclusiva responsabilidade acompanhar a divulgação dos resultados preliminar e definitivo e dos respectivos comunicados expedidos pela CCV. 11.14. O candidato que tiver o pedido de isenção definitivamente indeferido e desejar permanecer no concurso deverá efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a data-limite prevista no Cronograma de Atividades, observadas as demais regras deste Edital. 11.15. A concessão da isenção da taxa não dispensa o candidato do cumprimento das demais exigências, procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital para a regularidade de sua inscrição. 11.16. Além das demais sanções legais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com a finalidade de obter a isenção da taxa de inscrição ficará sujeito, observado o contraditório e a ampla defesa, ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; à exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da nomeação; ou à anulação do ato de nomeação, se constatada após a sua publicação, sem prejuízo das demais consequências legais aplicáveis. 12. DAS ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS 12.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação no Concurso deverá indicar, no formulário de requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 23h59min do dia previsto no Cronograma de Atividades do Edital, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, a documentação que fundamente a necessidade. 12.1.1. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 12.1.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 12.1.3. Após a data mencionada do subitem 12.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. 12.1.3.1. Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especializado após a data prevista no Cronograma de Atividades do Edital, a pessoa candidata deverá enviar a solicitação desse atendimento na Área do Candidato, juntamente com a cópia digitalizada da documentação comprobatória que justifique o pedido. 12.2. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar: 12.2.1. pessoas candidatas com deficiência visual: a) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 (vinte e quatro); b) ledor: profissional capacitado para realizar a leitura da prova; c) transcritor: profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas na Folha Resposta e a redação (quando se aplicar); 12.2.2. pessoas candidatas com deficiência auditiva: a) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações/informações proferidas de forma oral pelos aplicadores das provas. Em nenhuma hipótese, o Intérprete auxiliará na leitura da prova escrita. b) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos na aplicação das provas escritas. Esse acréscimo não se aplicará à Prova Didática. 12.2.3. pessoas com dificuldade de locomoção: a) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida; b) espaço e mobiliário adequados; c) cadeira para canhoto. 12.3. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação nos laudos médicos apresentados pela pessoa candidata. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 12.5. 12.4. A CCV não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 12.4.1. A documentação terá validade somente para este Concurso. 12.5. A pessoa candidata gestante ou a lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim. 12.5.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à CCV. 12.5.2. Terá o direito ao disposto no subitem 12.5.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 12.5.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para o Concurso e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas. 12.5.4. Deferida a solicitação de que trata o item 12.5.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 12.5.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 12.5.5.1. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata. 12.5.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança. 12.5.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 12.5.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 12.5.8.1. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição. 12.5.9. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas. 12.5.10. A CCV não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente. 12.5.11. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 12.2 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas. 12.5.11.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional. 12.6. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante o período das inscrições: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; e c) no dia da realização da prova, observar o disposto no subitem 15.19. 12.6.1. A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminada do Concurso. 12.6.2. As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de provas. 12.7. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 12.7.1. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FCPC pelo endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 12.7.2. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 12.8. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à CCV na Área do Candidato. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos. 12.9. Pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à CCV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo na Área do Candidato tão logo a condição seja diagnosticada. As pessoas candidatas nessa situação, na realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidas da documentação necessária, tendo direito a atendimento especializado, conforme disposto nesta seção. 12.10. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público. 12.11. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles. 12.12. A pessoa travesti, transexual ou transgênera que desejar ser atendida pelo nome social - designação pela qual se identifica e é socialmente reconhecida - poderá solicitá-lo no momento da inscrição. 12.12.1. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá indicar o nome social pelo qual deseja ser identificada, que ficará vinculado ao nome civil, ao número do documento de identificação, ao CPF e à data de nascimento. 13. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO 13.1. Na data prevista no Cronograma de Atividades do Edital, o candidato deverá acessar o endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, e clicar no link ´Situação de Inscrição´. Serão consideradas as seguintes situações: a) Inscrição Deferida (Confirmada); b) Inscrição Indeferida por descumprimento do Edital; c) Inscrição Indeferida por falta de pagamento; d) Inscrição irregular por falta de laudo médico; apenas para os candidatos que fizeram inscrição para vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para os que solicitaram atendimento especial e não enviaram laudo de acordo com o previsto neste Edital. 14. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO 14.1. Para corrigir a inscrição enquadrada nas alíneas 'b', 'c' ou 'd' do subitem 13.1, a pessoa candidata deverá enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente escaneados, para o site do Concurso, no período compreendido entre às 10h e às 23h59min do dia previsto no Cronograma de Atividades do Edital, conforme o caso a seguir descrito: 14.1.1. Para os que tiveram a inscrição indeferida por descumprimento do Edital: acessar o link e seguir as orientações nele constantes; 14.1.2. Para os que tiveram a inscrição indeferida por falta de pagamento: enviar comprovante de pagamento da taxa de inscrição escaneado, contendo o nome e o CPF do candidato. Terá cancelada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver inscrição indeferida e não enviar cópia do comprovante de pagamento no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades. Não será considerado documento válido comprovante de pagamento realizado em descumprimento ao previsto no Item 10.11 deste Edital. 14.1.3. Para os que tiveram a inscrição irregular por falta de laudo médico: enviar o laudo médico contendo os dados solicitados neste Edital, contendo nome e CPF do candidato, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades. 15. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 15.1. A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas portando documento oficial de identificação com foto e comprovante do local de prova, devendo, especificamente para a prova escrita dissertativa, portar também caneta esferográfica de tinta azul ou preta, confeccionada em material transparente. 15.2. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e Carteira de Identidade digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Somente serão aceitos documentos originais e com foto. 15.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 15.4. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 15.5. Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identificação original na forma definida no subitem 15.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público. 15.6. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 10 (dez) dias antes da data da prova. Na ocasião, será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 15.7. A identificação especial também será exigida da pessoa candidata cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 15.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 15.8.1. Quando, por qualquer razão fortuita, o Concurso Público sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido um prazo adicional às pessoas candidatas do local afetado de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 15.8.1.1. As pessoas candidatas afetadas deverão permanecer no local. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para a realização da prova será interrompida. 15.9. A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova escrita dissertativa por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início de sua aplicação. 15.10. Iniciada a prova, a pessoa candidata não poderá se retirar da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma. 15.11. Ao término da prova escrita dissertativa, a pessoa candidata deverá entregar obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material destinado à elaboração da prova, devidamente preenchido na forma estabelecida neste Edital. 15.12. As três últimas pessoas candidatas a concluírem a prova escrita dissertativa deverão permanecer juntas na respectiva sala de aplicação, sendo liberadas somente após a entrega de todos os materiais da prova, o registro de seus nomes na Ata de Sala e a aposição das respectivas assinaturas. 15.12.1. A disposição do subitem 15.12 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de pessoas candidatas acomodadas em uma determinada sala de aplicação, como no caso de pessoas com necessidades especiais que realizem a prova em sala em separado, ocasião em que a lacração da embalagem de segurança será testemunhada pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com a(s) pessoa(s) candidata(s) presente(s) na sala de aplicação. 15.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento da pessoa candidata da sala de provas. 15.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Concurso Público. 15.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas candidatas e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 15.16. Será eliminada do Concurso a pessoa candidata que, durante a realização das provas, for surpreendida portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. 15.16.1. A pessoa candidata que estiver portando algo definido ou similar ao disposto no subitem 15.16 deverá informar ao Fiscal da Sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após a pessoa candidata deixar o local de provas. 15.16.2. A CCV recomenda que a pessoa candidata não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.16 no dia de realização das provas. 15.17. A CCV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 15.18. A CCV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 15.19. Nos dias de realização das provas, a pessoa candidata que realizou o procedimento descrito no subitem 12.6 no momento da inscrição deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante Termo de Identificação de Arma de Fogo, lavrado pelo Coordenador de Local, que preencherá os dados relativos ao armamento e registrará o fato na ata de Coordenação. 15.20. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas, antes e depois da realização delas. Assim, ainda que a pessoa candidata tenha terminado a sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída da pessoa candidata do local de provas. 15.21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que, durante a sua realização: a) For surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação; c) Comunicar-se com outra pessoa candidata; d) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou utensílios descritos no subitem 15.16; e) Iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala; f) Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou as demais pessoas candidatas; g) Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização; h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha Resposta e/ou a folha de textos definitivos, o caderno de prova ou anotações do gabarito; j) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na Folha Resposta e na folha de textos definitivos; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Concurso Público; m) Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; n) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária; o) For surpreendida portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável; p) Não permitir ser submetido ao detector de metal, salvo nos casos de atendimento especializado devidamente deferidos que estabeleçam disposição contrária; q) Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas; r) Não se dirigir para a sua sala após o fechamento dos portões; e s) Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões. 15.22. Em garantia da isonomia e lisura do Concurso, no dia de realização das provas, as pessoas candidatas poderão ser submetidas ao sistema de detecção de metais no ingresso e na saída das salas e dos sanitários. 15.23. Não será permitido o uso dos sanitários por pessoas candidatas que tenham terminado as provas. 15.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 15.25. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa candidata se utilizou de processo ilícito, as suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público. 15.26. A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou de objetos, bem como é vedado às pessoas candidatas qualquer contato com o ambiente externo. 15.27. A partir da entrada da pessoa candidata no respectivo local de prova é vedado o uso de celular, a circulação ou a permanência nos ambientes comuns da instituição. 15.27.1. A pessoa candidata deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas. 15.27.2. É vedado à pessoa candidata portar alimentos em embalagens que não sejam transparentes. Somente será permitido o ingresso da pessoa candidata no local de prova com alimentos de consumo rápido e bebidas acondicionados em recipientes transparentes, sem rótulos ou qualquer outro elemento que impeça a visualização do conteúdo. 15.28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa candidata, podendo constituir tentativa de fraude. 16 - DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA 16.1. A prova escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória para todos os candidatos e realizada na data prevista no Cronograma de Atividades, com início às 9h, observado o horário oficial de Brasília/DF, em condições uniformes para todos os candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos, e terá duração de 4 (quatro) horas, improrrogáveis, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela legislação aplicável e por este Edital, observadas as disposições da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, deste Edital e dos atos complementares expedidos pela Central de Concursos e Verificações. 16.2. A prova escrita dissertativa será submetida a procedimento de desidentificação, de modo a assegurar o sigilo da identidade do candidato durante sua correção e avaliação pela Banca Examinadora, e será realizada em caderno de prova contendo 30 (trinta) folhas, sendo vedada a inserção, no corpo da prova, de nome, assinatura, rubrica, número de inscrição ou de qualquer outro elemento, sinal ou informação que permita a identificação do candidato, ressalvados exclusivamente os registros efetuados nos campos ou locais expressamente destinados a essa finalidade. 16.3. No Setor de Estudos "Literaturas de Língua Inglesa e Língua Inglesa", a prova escrita dissertativa será realizada em língua inglesa. 16.4. O programa de cada setor de estudos será constituído por 10 (dez) pontos, constantes do Anexo deste Edital, os quais serão também reproduzidos na última folha do respectivo caderno da prova escrita dissertativa, sendo 3 (três) deles sorteados para desenvolvimento obrigatório pelos candidatos, na forma estabelecida nos subitens seguintes. 16.5. No dia de realização da prova escrita dissertativa, às 08h45, será realizado, em sala reservada, o sorteio dos 3 (três) pontos a serem desenvolvidos pelos candidatos, com a presença de membro da Central de Concursos e Verificações e, facultativamente, de membros indicados pelos Conselhos Superiores e de representantes das Unidades Acadêmicas. A sessão de sorteio será integralmente gravada e registrada em ata, sendo a gravação e a respectiva ata posteriormente disponibilizadas na página do certame, no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 16.6. O sorteio previsto no subitem 16.5 será realizado de forma centralizada pela CCV, não havendo sorteio individual por candidato ou sorteio distinto em cada sala ou local de aplicação. Os 3 (três) pontos sorteados serão imediatamente divulgados pela CCV a todos os locais e salas de aplicação, de modo a assegurar a utilização dos mesmos pontos e a simultaneidade da realização da prova, nos termos da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026. 16.7. Os 3 (três) pontos sorteados deverão ser obrigatoriamente desenvolvidos pelo candidato, podendo a dissertação ser estruturada em texto único ou mediante subdivisões, desde que seja possível identificar o desenvolvimento de todos os pontos sorteados. 16.8. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de desenvolver, total ou parcialmente, qualquer um dos 3 (três) pontos sorteados, independentemente do conteúdo desenvolvido em relação aos demais. 16.9. Aplicam-se à prova escrita dissertativa, no que couber, todas as condições, procedimentos, obrigações e vedações estabelecidos no Capítulo 15 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas neste Capítulo. 16.10. A prova escrita dissertativa será avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, acompanhada da respectiva justificativa, em ficha de avaliação ou sistema próprio. As avaliações serão realizadas de forma independente, observados os critérios de avaliação estabelecidos para o respectivo setor de estudos. Não poderá haver diferença superior a 3 (três) pontos entre a maior e a menor nota atribuídas pelos examinadores; verificada diferença superior, a prova será submetida a nova avaliação antes da divulgação do resultado, mediante procedimento devidamente fundamentado e registrado. 16.11. A nota da prova escrita dissertativa corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, sendo considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,00 (sete). O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) será eliminado do concurso e não participará da etapa subsequente. 17 - DA PROVA DIDÁTICA 17.1. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória para todos os candidatos aprovados na etapa eliminatória imediatamente anterior e destina-se a aferir a capacidade do candidato para o desempenho da atividade docente. A prova será realizada em sessão pública, integralmente gravada para fins de registro, avaliação e recurso, sendo vedada a arguição oral do candidato pela Banca Examinadora, e observará as disposições da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, deste Edital e dos atos complementares expedidos pela Central de Concursos e Verificações (CCV). 17.2. No Setor de Estudos "Literaturas de Língua Inglesa e Língua Inglesa", a prova didática será realizada em língua inglesa. 17.3. Nos Setores de Estudos "LIBRAS e Fundamentos da Educação Especial Inclusiva, desenvolvimento humano e processos de ensino e aprendizagem" e "Libras e Educação Inclusiva", a prova didática será realizada em Libras. 17.4. O tema da prova didática será definido mediante sorteio público e individual, dentre os 10 (dez) pontos integrantes do programa do respectivo setor de estudos constante do Anexo deste Edital, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário previsto para a realização da prova de cada candidato. 17.5. A sequência de realização dos sorteios e das respectivas provas didáticas observará rigorosamente a ordem alfabética dos nomes dos candidatos habilitados para esta etapa, de modo que cada candidato realizará sua prova 24 (vinte e quatro) horas após o horário previsto para o respectivo sorteio. 17.6. A data, o horário e o local do sorteio do tema e da realização da prova didática de cada candidato serão divulgados pela CCV, na forma e no prazo estabelecidos no Cronograma de Atividades e nos atos de convocação da etapa. 17.7. A presença do candidato na sessão de sorteio do tema será facultativa, não acarretando sua ausência eliminação do concurso nem prejuízo à sua participação na prova didática. 17.8. O ponto sorteado para cada candidato será disponibilizado em sua área individual, na página do certame, até as 23h59 do dia em que realizado o respectivo sorteio, cabendo ao candidato, independentemente de seu comparecimento à sessão de sorteio, consultar a informação e adotar as providências necessárias à preparação de sua prova didática. 17.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de sua prova didática no dia e horário estabelecidos na convocação, observadas as condições previstas no Capítulo 15 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital. 17.10. No início da prova didática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o respectivo plano de aula, elaborado com base no ponto sorteado, sendo eliminado do concurso o candidato que não o apresentar no momento determinado. 17.11. A prova didática consistirá em aula ministrada pelo candidato sobre o ponto que lhe tenha sido individualmente sorteado, devendo guardar correspondência com o respectivo plano de aula e observar os critérios de avaliação previamente estabelecidos e divulgados para o setor de estudos. 17.12. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, contados a partir do início da exposição do candidato. 17.13. O candidato que ministrar a prova didática em tempo inferior a 45 (quarenta e cinco) minutos ou superior a 50 (cinquenta) minutos sofrerá redução de 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por minuto completo inferior ao limite mínimo ou excedente ao limite máximo, incidindo a penalidade sobre a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora. 17.14. Para fins de aplicação da penalidade prevista no subitem 17.11, serão considerados exclusivamente os minutos completos de duração inferiores ao limite mínimo ou excedentes ao limite máximo, não sendo computadas as respectivas frações de minuto. 17.15. A prova didática será realizada em sessão pública, ressalvada a vedação de presença dos demais candidatos inscritos no mesmo setor de estudos, inclusive daqueles eliminados em etapas anteriores do concurso. 17.16. Durante a prova didática, não haverá arguição oral do candidato pela Banca Examinadora, encerrando-se a atividade avaliativa após a conclusão da exposição, sem prejuízo dos procedimentos administrativos necessários ao registro da realização da prova. 17.17. A prova didática será integralmente gravada, devendo o registro audiovisual abranger a exposição realizada pelo candidato, para fins de documentação da etapa, avaliação e eventual recurso, nos termos da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026. 17.18. Os recursos didáticos que poderão ser utilizados na prova, bem como a responsabilidade por sua disponibilização, serão informados pela CCV na página do certame ou no respectivo ato de convocação, devendo ser asseguradas condições uniformes aos candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos. 17.19. Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora observará os critérios constantes da respectiva ficha de avaliação, previamente estabelecidos e divulgados. 17.20. A prova didática será avaliada individualmente pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), com até 2 (duas) casas decimais, acompanhada da respectiva justificativa, a ser registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela Central de Concursos e Verificações. As avaliações serão realizadas de forma independente, observados os critérios previamente estabelecidos e divulgados para o respectivo setor de estudos. 17.21. Não poderá haver diferença superior a 3,00 (três) pontos entre a maior e a menor nota atribuídas ao mesmo candidato pelos membros da Banca Examinadora. Verificada diferença superior, será realizada nova avaliação pelos examinadores antes da divulgação do resultado, a qual deverá ser devidamente fundamentada e registrada na ficha de avaliação e na ferramenta informatizada indicada pela CCV. 17.22. A nota da prova didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, consideradas, quando cabíveis, as reduções decorrentes do descumprimento dos limites de tempo estabelecidos neste Capítulo. 17.23. Será considerado aprovado na prova didática o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete). O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) será eliminado do concurso e não participará da etapa subsequente. 17.24. Aplicam-se à prova didática, no que couber, todas as condições, procedimentos, obrigações e vedações estabelecidos no Capítulo 15 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deste Edital, sem prejuízo das regras específicas previstas neste Capítulo. 18 - DA PROVA PRÁTICA OU PRÁTICO-ORAL OU DA DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA 18.1. A prova prática ou prático-oral, a defesa de projeto de pesquisa ou a defesa de projeto de extensão, quando exigida para o respectivo setor de estudos, constituirá etapa de caráter eliminatório e classificatório e será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na etapa eliminatória imediatamente anterior, observadas a modalidade e as condições específicas estabelecidas para cada setor de estudos neste Edital e em seus Anexos, bem como as disposições da Resolução nº 15/CEPE, de 28 de agosto de 2026, e dos atos complementares expedidos pela Central de Concursos e Verificações. 18.2. Para cada setor de estudos em que houver a realização desta etapa, será adotada uma das seguintes modalidades, conforme especificado neste Edital e em seus Anexos: I - prova prática ou prático-oral; ou II - defesa de projeto de pesquisa. 18.3. A modalidade de prova adotada para cada setor de estudos e os respectivos critérios de avaliação constam neste Edital e estão disponíveis para consulta na página do certame. A sistemática de realização da prova e as demais condições específicas necessárias à sua execução serão divulgadas no Edital de Convocação para a respectiva prova, assegurada a aplicação uniforme das regras a todos os candidatos concorrentes ao mesmo setor de estudos. 18.4. A prova prática ou prático-oral destina-se a aferir os conhecimentos, as habilidades, as competências e a capacidade técnica do candidato na execução, elaboração, demonstração, interpretação ou análise de atividades compatíveis com a área de conhecimento ou com o setor de estudos objeto do concurso. 18.5. A prova prática ou prático-oral poderá compreender, conforme as especificidades do respectivo setor de estudos, a execução de atividade, procedimento ou técnica, a elaboração de relatório circunstanciado, exposição oral ou outra forma de demonstração prática compatível com a natureza da área de conhecimento ou do setor de estudos. 18.6. Quando sua natureza permitir o adequado registro audiovisual, a prova prática ou prático-oral será integralmente gravada para fins de registro, avaliação e recurso, sem prejuízo da adoção de outros meios de documentação necessários à integral preservação da atividade realizada pelo candidato.