Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 180 · Pág. 52
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará › Gabinete do Reitor
Texto integral
3.4. As reservas de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos Itens 5, 6, 7, 8 e 9 deste edital e aos quantitativos definidos no quadro abaixo:
Quadro de Reserva de Vagas
Total
Ampla Concorrência
Pessoas negras (PN)
Pessoas indígenas (PI)
Pessoas quilombolas (PQ)
Pessoas com deficiência (PcD)
61
39
15
2
1
4
3.5 A remuneração é composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016. A Retribuição por Titulação (RT) varia de acordo com a titulação e o regime de trabalho do candidato, conforme quadro abaixo:
QUADRO 1 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
REMUNERAÇÃO
DOUTORADO
MESTRADO
Vencimento básico
6.397,19
6.397,19
Retribuição por Titulação
7.356,77
3.198,59
Total (R$)
13.753,96
9.595,78
QUADRO 2 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
REMUNERAÇÃO
DOUTORADO
MESTRADO
Vencimento básico
4.478,03
4.478,03
Retribuição por Titulação
3.862,30
1.679,26
Total (R$)
8.340,33
6.157,29
QUADRO 3 - PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, NÍVEL 1, 20 HORAS SEMANAIS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
REMUNERAÇÃO
DOUTORADO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
Vencimento básico
3.198,59
3.198,59
3.198,59
Retribuição por Titulação
1.839,19
799,65
319,86
Total (R$)
5.037,78
3.998,24
3.518,45
3.6 A quantidade máxima de candidatos aprovados e classificados no concurso observará os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, considerada a quantidade de vagas prevista neste Edital para o respectivo cargo/setor de estudos. Os candidatos classificados além do limite aplicável serão considerados reprovados no concurso, ainda que tenham obtido as notas mínimas exigidas nas etapas de caráter eliminatório, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.
4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
4.1.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência observará o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 12.533, de 27 de junho de 2025, bem como os arts. 29 e 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, segundo os quais o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas previstas neste Edital, adotando-se metodologia destinada a evitar o fracionamento das vagas e a maximizar a efetividade da política de reserva às pessoas com deficiência.
4.1.2.1. Para fins do disposto no subitem anterior, concluídas todas as fases avaliativas do Concurso Público, a CCV elaborará lista geral única das pessoas candidatas com deficiência que tiverem optado pela reserva de vagas e obtido aprovação no certame, observada a ordem decrescente da nota final.
4.1.2.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas entre os cargos de acordo com a ordem de classificação constante da lista única prevista no subitem anterior, respeitado o quantitativo total de vagas reservadas estabelecido neste Edital e observado o percentual previsto na legislação aplicável.
4.1.2.3. A reserva de vagas não será previamente vinculada a cargo/área, por ocasião da publicação deste Edital, sendo a distribuição das vagas definida ao final do concurso, com base na classificação final das pessoas candidatas com deficiência aprovadas, de modo a assegurar maior efetividade à política pública de inclusão, evitar o fracionamento das vagas e maximizar o cumprimento da reserva legal, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 2025.
4.1.2.4. A pessoa candidata com deficiência que obtiver nota suficiente para aprovação dentro das vagas destinadas à ampla concorrência será classificada e, se for o caso, nomeada pela lista de ampla concorrência, sem prejuízo de também figurar, para fins de controle e transparência, na lista específica das pessoas candidatas com deficiência.
4.1.2.5. A aplicação da metodologia prevista neste item não altera os critérios de aprovação, classificação, eliminação, caracterização da deficiência ou demais procedimentos estabelecidos neste Edital, permanecendo obrigatória a observância de todas as exigências aplicáveis às pessoas candidatas que concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.1.2.6. A distribuição final das vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso Público, de forma transparente, indicando os cargos contemplados pela reserva, a modalidade de concorrência considerada e a respectiva ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas.
4.1.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso, observada a ordem geral de classificação.
4.1.4. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
4.1.5. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá:
a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível do Laudo comprobatório emitido por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, no qual conste, para fins de averiguação: o CRM do especialista; telefone de contato e endereço completo da Clínica/Serviço de Saúde, e deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital. O envio da documentação deverá ser feito em campo específico no link de inscrição, por meio do endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
c) alternativamente à documentação prevista na alínea "b", o candidato poderá comprovar a condição declarada mediante o envio de imagem nítida e legível de Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, ou de documentação que comprove o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, expedida por órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional. A documentação deverá ser enviada, durante o período de inscrições, em campo específico disponibilizado no sistema eletrônico de inscrição do concurso.
4.1.5.1 No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata, atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência e constar, para fins de averiguação: o CRM do especialista; telefone de contato e endereço completo da Clínica/Serviço de Saúde. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível.
4.1.5.2. A documentação caracterizadora deverá conter:
a) A identificação da pessoa candidata;
b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo, ou profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo.
4.1.5.3. Além do disposto no subitem 4.1.5.2, em caso de:
a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;
b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;
c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;
d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual tanto com correção, quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência;
e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;
f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e (ou) prejuízos):
1) Capacidade de comunicação e interação social;
2) Reciprocidade social;
3) Qualidade das relações interpessoais; e
4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
4.1.5.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
4.1.5.5. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CCV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento.
4.1.5.6 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.1.5.7. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado neste Edital.
4.1.5.8. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.
4.1.5.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, se houver candidato classificado nessa condição.
4.1.5.10. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações e nas legislações aplicáveis.
4.1.5.11. A pessoa candidata deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no item 4.1.5 deste Edital. Caso seja solicitado pela CCV, a pessoa candidata deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações.
5. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1. A pessoa candidata com a inscrição deferida para concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, se não for eliminada no Concurso, será submetida ao procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela CCV, por meio de análise documental.
5.1.1. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento descaracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição.
5.1.2. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização, a serem definidos pela CCV.
5.1.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada, via upload, no ato da inscrição e nos moldes definidos no subitem 4.1.5.
5.1.3.1. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
5.2. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência e forem aprovadas no Concurso serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br nas datas prováveis dispostas no Cronograma, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.3. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.
5.3.1. Os integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência.
5.4. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará:
a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no Concurso;
b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;
e) O resultado da avaliação, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.4.1. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições:
a) Deficiência caracterizada - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente; e,
b) Deficiência não caracterizada - Em caso da não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
5.4.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme cronograma, e conterá os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
5.4.3. Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir pela não caracterização da deficiência no prazo de previsto no cronograma de atividades, momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência.
5.5. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer.
5.5.1. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme cronograma, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência. É de responsabilidade da pessoa candidata, acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
5.5.2. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.
5.6. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.6.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
5.7. A não observância das disposições contidas neste capítulo, o não enquadramento da deficiência declarada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar ou o não comparecimento ao procedimento de caracterização da deficiência no horário e local a ser informado, acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.
5.8. O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocada, submeter-se à avaliação de saúde admissional.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.1. Das vagas ofertadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
6.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 6.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior.
6.1.2. A distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará o critério previsto no inciso III do § 3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, segundo o qual, ao final das fases do concurso, serão elaboradas listas únicas com as pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente da nota final obtida, independentemente do cargo, área ou especialidade para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual legal de vagas reservadas.
6.1.2.1. Para fins do disposto no subitem anterior, concluídas as fases avaliativas do Concurso Público e definidos os candidatos aprovados em cada cargo/área, a CCV elaborará listas gerais únicas das pessoas candidatas que tiverem optado pela concorrência às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e que tenham obtido aprovação no certame, observada a ordem decrescente da nota final.
6.1.2.2. As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão distribuídas entre os cargos/áreas conforme a ordem de classificação constante das listas únicas de que trata o subitem 6.1.2, respeitado o quantitativo total de vagas reservadas previsto neste Edital e os percentuais legalmente aplicáveis, de forma a garantir maior efetividade à política de ação afirmativa e evitar o fracionamento indevido das vagas.
6.1.2.3. A reserva de vagas não será previamente vinculada a cargo/área, por ocasião da publicação deste Edital, sendo a distribuição das vagas definida ao final do Concurso, com base na classificação final das pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, aprovadas, optantes pela reserva de vagas, de forma a garantir maior efetividade à política de ação afirmativa e evitar o fracionamento indevido das vagas.
6.1.2.4. A pessoa candidata optante pela reserva de vagas que obtiver nota suficiente para aprovação dentro das vagas destinadas à ampla concorrência será classificada e, se for o caso, nomeada pela lista de ampla concorrência, sem prejuízo de figurar, para fins informativos e de controle, na lista específica da modalidade de reserva pela qual concorreu.
6.1.2.5. A aplicação da metodologia prevista neste item não altera os critérios de aprovação, classificação, eliminação, confirmação complementar da autodeclaração ou verificação documental previstos neste Edital, nem dispensa o cumprimento das demais exigências aplicáveis às pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas.
6.1.2.6. A distribuição final das vagas reservadas será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso Público, de forma transparente, indicando os cargos/áreas contemplados pela reserva, a modalidade de concorrência considerada e a respectiva ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas.
6.2. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma deste Edital, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se ou identificar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombolas nos termos do art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
6.2.1. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.2.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
6.2.3. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
6.2.3.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
6.2.3.2. As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
7. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
7.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se negras e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br nas datas prováveis dispostas no Cronograma de Atividades. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
7.1.1. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada pela pessoa candidata, por integrantes da Comissão formada com essa finalidade.
7.1.2. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da Comissão de Confirmação Complementar disposta no subitem 7.1.4.
7.1.3. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.
7.1.4. A Comissão de Confirmação Complementar será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
7.1.5. A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata.
7.1.6. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos.
7.1.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Concurso Público.
7.1.8. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão.
7.1.8.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
7.2. A Comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7.2.1. As deliberações da Comissão de Confirmação Complementar terão validade apenas para este Concurso Público.
7.2.2. É vedado à Comissão de Confirmação Complementar deliberar na presença das pessoas candidatas.
7.2.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.3. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou a recusa em ser filmada acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
7.4. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no Concurso Público e tiver a sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Confirmação Complementar, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas negras.
7.5. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
7.6. As pessoas candidatas inscritas como negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.7. Em caso de desistência de pessoa candidata negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra classificada.
7.8. A classificação da pessoa candidata negra obedecerá aos mesmos critérios adotados para as demais pessoas candidatas.
7.9. A nomeação das pessoas candidatas negras aprovadas e classificadas no Concurso Público observará a proporcionalidade e alternância com as pessoas candidatas de ampla concorrência.
7.10. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.11. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante requerimento encaminhado através do endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
7.12. Os recursos serão analisados por Comissão Recursal, designada pela CCV e composta por 3 (três) pessoas distintas dos membros da Comissão de Confirmação Complementar.
7.13. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
7.14. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração; e
b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão Recursal.
7.15. A Comissão Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em suas decisões.
7.16. O não enquadramento da pessoa candidata como negra pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.17. As avaliações da Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração e da Comissão Recursal previstas neste Edital quanto ao enquadramento ou não da pessoa candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público.
8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
8.1. As pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas serão convocadas, por meio de Editais que estarão publicados no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, para a realização de procedimento a ser executado pela Comissão de Verificação Documental Complementar. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, e acontecerá por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão mencionada no subitem 8.1.
8.4. A Comissão de Verificação Documental Complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.4.1. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
8.5. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para esse Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
8.5.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.6. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme o Cronograma de Atividades, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
8.7. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da Comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante um requerimento feito à CCV pelo endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
8.8. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da Comissão de Verificação Documental Complementar emissora do parecer.
8.9. As decisões da Comissão Recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto.
8.10. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme Cronograma de Atividades, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da Comissão Recursal.
8.11. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
9. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS QUILOMBOLAS
9.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
9.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
9.2.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da Comissão mencionada no subitem 9.1.
9.3. A Comissão responsável pelo procedimento de Verificação Documental Complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
9.3.1. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
9.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
9.4.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.5. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme o Cronograma de Atividades, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
9.5.1. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da Comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo previsto no cronograma de atividades, mediante um requerimento feito à CCV pelo endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
9.6. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da Comissão de Verificação Documental Complementar emissora do parecer.
9.7. As decisões da Comissão Recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto.
9.8. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme o Cronograma de Atividades, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
9.8.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
9.9. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área.
10.2. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
10.3. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/área, atendimento especial e sistema de concorrência.
10.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 10.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
10.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
10.3.3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
10.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
10.5. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, no período compreendido entre às 10h do dia em que iniciam as inscrições e às 23h59min do em que terminam as inscrições, observado o horário oficial de Brasília/DF e o Cronograma de Atividades deste Edital.
10.6. A inscrição do candidato implica conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como dos termos de Privacidade, Segurança e Condições de Uso, disponíveis no site do Concurso.
10.7. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído deste Concurso aquele candidato que não preencher o citado Formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
10.8. O candidato sofrerá as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
10.9. Após o envio dos dados por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá emitir o boleto de pagamento em seu próprio nome e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), para os setores de estudos cuja titulação exigida seja Mestrado ou Graduação, e de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), para os setores de estudos cuja titulação exigida seja Doutorado.
10.9.1. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por intermédio do site do Concurso e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa correspondente.
10.9.2. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, ressalvadas as hipóteses de cancelamento do concurso por decisão administrativa ou judicial, de revogação do edital antes da realização da prova, ou de comprovada cobrança indevida decorrente de falha do sistema de inscrições, situações em que a restituição será realizada na forma e no prazo a serem divulgados em comunicado oficial.
10.9.3. Não haverá restituição da taxa de inscrição por desistência do candidato, ausência às provas, eliminação em qualquer etapa do certame ou descumprimento das regras estabelecidas neste Edital.
10.10. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. O recibo de pagamento ou a impressão da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no Concurso.
10.11. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE OU AGENDAMENTO. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.
