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AvisoSeção 3 · Edição 180 · Pág. 147

EDITAL Nº 1/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

IneditoriaisSANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDREGULHO

Texto integral

EDITAL Nº 1/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 PÚBLICO DE INGRESSO DE NOVOS ASSOCIADOS/PRIMEIRA RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO. ANDRÉ LUIZ DOS REIS, RG nº ***541* CPF nº ***.***.766-**, Administrador Provisório judicial da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho, CNPJ nº 45.318.508/0001-70, endereço Rua Tenente Salviano, nº 125, Centro, Pedregulho/SP, CEP 14470-000, nomeado nos autos do Processo nº 4000987-19.2026.8.26.0434, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Pedregulho/SP, conforme decisão do Evento 11 e Alvará nº 610018263057, no exercício dos poderes que lhe foram judicialmente conferidos para conduzir procedimento público de ingresso de novos associados e promover a recomposição da governança da entidade, TORNA PÚBLICA a abertura do procedimento de ingresso de novos associados efetivos, nos termos deste Edital. 1. FINALIDADE O presente procedimento destina-se à recomposição do quadro associativo da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho, de modo a viabilizar a posterior realização da primeira Assembleia Geral para regularização da governança, eleição e posse dos órgãos estatutários e conclusão dos atos perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O procedimento observará isonomia, publicidade efetiva e fiscalização do Ministério Público, conforme determinado judicialmente. 2. PUBLICIDADE DO EDITAL Para assegurar a publicidade efetiva determinada no Alvará nº 610018263057, o presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Pedregulho, afixado em local visível na sede da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho e divulgado nos canais institucionais disponíveis da entidade." 3. PRAZO DE INSCRIÇÃO As inscrições permanecerão abertas pelo prazo de 10 (dez) dias corridos. O prazo terá início no primeiro dia subsequente à realização das formas de publicidade previstas no item 2. Caso a publicação no Diário Oficial e a afixação na sede ocorram em datas diferentes, será considerado como termo inicial o primeiro dia subsequente ao último desses atos. 4. QUEM PODE REQUERER O INGRESSO Poderá requerer o ingresso qualquer interessado, independentemente do Município em que resida, não havendo restrição territorial nem número máximo predeterminado de admissões durante o período de inscrição. O candidato deverá preencher os requisitos materiais previstos no art. 6º do Estatuto, declarando ser maior de 18 (dezoito) anos, saber ler e escrever, possuir idoneidade moral e aderir às finalidades, aos deveres e às regras estatutárias da Santa Casa. 5. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS O interessado deverá apresentar requerimento escrito contendo: 1. nome completo; 2. CPF; 3. endereço completo e contato; 4. cópia de documento oficial de identificação; 5. declaração de que é maior de 18 (dezoito) anos; 6. declaração de que sabe ler e escrever; 7. declaração de idoneidade moral; 8. declaração de ciência e adesão às finalidades, aos deveres e às regras estatutárias da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho. 6. FORMA DE INSCRIÇÃO A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial, mediante entrega do requerimento e dos documentos exigidos na sede da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho, situada na Rua Tenente Salviano, nº 125, Centro, Pedregulho/SP, durante o horário regular de atendimento administrativo da instituição. Cada requerimento receberá protocolo individual com registro de data e horário de entrega, sendo os documentos preservados em arquivo próprio para controle e fiscalização. 7. ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS Encerrado o prazo de inscrições, o Administrador Provisório analisará os requerimentos segundo critérios uniformes, objetivos e impessoais, limitados aos requisitos aplicáveis ao ingresso no quadro associativo. As decisões serão individualizadas e fundamentadas e serão proferidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições. Os candidatos admitidos serão registrados no cadastro ou livro social da entidade. A ordem de protocolo não constitui critério de preferência ou seleção. O preenchimento dos requisitos objetivos aplicáveis constituirá o parâmetro para análise do pedido. 8. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NA PRIMEIRA RECOMPOSIÇÃO A inexistência atual de Conselho de Administração apto a fixar o valor da contribuição associativa não impedirá o ingresso inicial dos novos associados. A contribuição será posteriormente disciplinada pelo primeiro Conselho de Administração regularmente eleito, sem cobrança retroativa referente ao período excepcional de recomposição. 9. PARTICIPAÇÃO NA PRIMEIRA ASSEMBLEIA Exclusivamente para a primeira recomposição da governança, a carência temporal de 5 (cinco) meses prevista no art. 48 do Estatuto não impedirá os associados admitidos neste procedimento de participar, votar e ser votados na primeira Assembleia Geral destinada à recomposição dos órgãos estatutários, preservados os demais requisitos pessoais de elegibilidade previstos no Estatuto. 10. CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO Concluída a análise dos requerimentos, o Administrador Provisório promoverá o registro dos admitidos no cadastro ou livro social da entidade e apresentará nos autos do Processo nº 4000987-19.2026.8.26.0434 relatório circunstanciado do procedimento, com indicação da quantidade de requerimentos recebidos, deferidos e indeferidos. Caso a primeira rodada não produza quadro associativo suficiente à instalação funcional da Assembleia e ao preenchimento dos órgãos eletivos, poderá ser instaurada nova rodada de inscrições pelo mesmo procedimento, com comunicação ao Juízo. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS A participação neste procedimento implica ciência de que sua finalidade é excepcional e transitória, destinada à recomposição inicial do quadro associativo e ao restabelecimento da governança regular da Santa Casa. Os casos omissos serão decididos pelo Administrador Provisório de forma fundamentada, observados o Estatuto, a decisão judicial, o Alvará nº 610018263057 e eventuais determinações supervenientes do Juízo competente. Pedregulho/SP, 17 de setembro de 2026. ANDRÉ LUIZ DOS REIS Administrador Provisório Judicial