Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 180 · Pág. 105
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Norte › Coordenação Territorial de Porto Velho
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Região Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve:
Notificar o Senhor DIOGO DE SOUZA, CPF: ***.021.367-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.000598/2020-97, relativo ao Auto de Infração nº 039497-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 1377/2026 - EJUNI/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº 039497-B, do processo administrativo nº 02119.000598/2020-97, que passa a ter o valor da multa corrigido para R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Os demais dispositivos do Auto de Infração permanecem inalterados.
Notificar o Senhor DAVI FERREIRA MARINCK, CPF: ***.195.452-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001867/2020-32, relativo ao Auto de Infração nº NJX6RUF9, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 5/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, que convalidou o Auto de Infração nº NJX6RUF9, do processo administrativo nº 02119.001867/2020-32, que passa a ter o valor da multa corrigido para R$ 15.680,00 (quinze mil seiscentos e oitenta reais).
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
KARINA DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço - EI CT- Porto Velho/GR-1/ICMBio
