Extrato PrévioSeção 3 · Edição 180 · Pág. 8
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.155/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Texto integral
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.155/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº.: 01245.014141/2023-02
Requerente: Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia)
CQB: 325/11
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: A representante legal da Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia), Ana Cristina Pinheiro, solicita à CTNBio parecer técnico para alteração de composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta REG 11/2026 (Alteração da CIBio), em 08/07/2026, foi emitido pela representante legal da instituição para a destituição de Samira Rangel do Prado Frade e a inclusão de Antonio Carlos da Mota Porto, Fabiana Rezende Muniz. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Ana Cristina Pinheiro (Presidente), Esteban Roberto Gonzalez (Presidente Substituto), Alexandre Manoeli, Anselmo Azevedo dos Santos, Antonio Carlos da Mota Porto, Carolina da Silva Rocha, Fabiana Rezende Muniz, José Mateus Wisniewski Gonsalves, Lorena Tozi Bombonato, Myllena Azevedo de Rezende, Rodrigo Neves Graça, Shinitiro Oda, William José da Silva.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Rubens José do Nascimento
Coordenador da CTNBio
