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AvisoSeção 3 · Edição 180 · Pág. 2

AVISO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

AVISO O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de melão (Cucumis melo L), denominada Quintero, com titularidade requerida pela Nunhems BV, da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000082/2022-19, em 12/04/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior na Espanha, em 11/02/2022, com a denominação Quintero. 2. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada LTT8402 IPRO, com titularidade requerida pela Latitude Genética SA, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000379/2022-76, em 06/12/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 11/10/2022; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de orquídea phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA1577644, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000392/2022-25, em 15/12/2022. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior no Canadá, em 28/05/2021, com a denominação PHA1577644. 4. Cultivar de tuia (Cupressus macrocarpa Hartw.), denominada Havfrego, com titularidade requerida por M. J. W. M. Verschuren, da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000397/2022-58, de 21/12/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar de trigo (Triticum aestivum L.), denominada GF 2501, com titularidade requerida pela Biotrigo Genética Ltda. e GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000172/2023-82, de 19/07/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L´Hér), denominada K2010, com titularidade requerida por Klabin S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000254/2023-27, de 27/09/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada BS1950324IPRO, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000272/2023-17, em 10/10/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 22/10/2022; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de eucalipto (Corymbia K.D.Hill & L.A.S. Johnson), denominada ENR005, com titularidade requerida por E. N. Figueredo Ind. e Com. de Produtos Agroflorestais, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000007/2024-10, de 25/01/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C2740CE, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, do Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000038/2024-62, em 18/04/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 21/09/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 10. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada FM 945STP, com titularidade requerida pela BASF S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000293/2024-13, de 27/11/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 30/11/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 11. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada GF 67IX26 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., protocolizado sob 21806.000262/2025-35, em 19/09/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei nº 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora